O Poder Judiciário do Tocantins atuará em regime de plantão durante o período do Carnaval e atuará exclusivamente demandas de caráter urgente. O plantão, que abrange o 1º e 2º graus de jurisdição, terá início às 18 horas desta sexta-feira, 28/2, e seguirá até o meio-dia da quarta-feira de cinzas, 5/3, quando o expediente normal voltar.
Durante o plantão, serão atendidos casos urgentes, como:
- Habeas corpus;
- Prisões preventivas;
- Mandados de busca e apreensão;
- Outras medidas previstas na Resolução nº 30/2022.
Base legal
A suspensão do expediente regular durante o Carnaval está prevista na Lei Complementar nº 10/1996 e no Decreto Judiciário nº 15/2016. A escala completa do plantão forense está disponível para consulta no site do Judiciário, neste link.
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