Durante o período do Carnaval, o Poder Judiciário do Tocantins funcionará em regime de plantão, com atendimento restrito às demandas consideradas urgentes. A medida assegura a continuidade da prestação jurisdicional em casos que exigem análise imediata, como habeas corpus, pedidos de prisão preventiva e mandados de busca e apreensão, entre outras situações previstas em lei.
O plantão abrangerá o 1º e o 2º graus de jurisdição e terá início às 18 horas desta sexta-feira, 13, seguindo até o meio-dia da Quarta-feira de Cinzas, 18, quando o expediente regular será retomado em todas as unidades. A suspensão do atendimento presencial durante o Carnaval está prevista na Lei Complementar nº 10/1996 e na Portaria nº 3741/2025, que estabelece o calendário oficial de feriados e pontos facultativos do Judiciário tocantinense para 2026.
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