Um lanterneiro, morador da região Sul de Palmas, foi preso no dia 16 deste mês e estava recolhido na Casa de Prisão Provisória (CPP) de Palmas até a última quinta-feira, 21, por ter furtado dois desodorantes em um supermercado próximo de sua casa. O homem ganhou a liberdade após a Defensoria Pública do Tocantins (DPE-TO) apontar, entre outros fatores, a insignificância da prisão.
Os produtos furtados totalizam R$ 22 e foram encontrados pela Polícia Militar e devolvidos ao comércio. O furto ocorreu no dia 16, quando o lanterneiro foi preso em flagrante e teve a sua prisão convertida em preventiva em audiência de custódia no dia 18.
Atuando na defesa do lanterneiro, o defensor público Luis Gustavo Caumo apontou, ainda, que o réu estaria em tratamento de hanseníase e que as medidas cautelares são suficientes e razoáveis, por não agregar periculosidade. No processo, o defensor destacou que o caso em questão se tratou de um crime sem violência ou grave ameaça, de tipicidade material frente à insignificância do caso. Ao analisar o pedido da DPE, outro juiz rejeitou a denúncia, e o lanterneiro, que passou quatro dias preso, foi solto.
Coordenadora do Núcleo de Defesa do Preso (Nadep), a defensora pública Napociani Pereira Póvoa considera que o que chama a atenção é o “princípio da insignificância – ou também chamado de crime de bagatela” – principalmente em um momento grave de superlotação das unidades prisionais. Ela lembrou que situações semelhantes são frequentes no sistema penitenciário, quando muitos são presos por motivos fúteis, superlotando os presídios e cadeias do Estado. “As unidades prisionais do Tocantins estão acima da lotação permitida há muito tempo, então, colocar mais presos por questões como estas prejudicam não só o sistema, como também a própria ressocialização, já que eles são colocados junto com presos condenados e crimes muito mais graves”, disse a defensora pública.
No início do ano passado, outro acusado, atendido pela Defensoria Pública, foi preso e encaminhado à Cadeia Pública de Augustinópolis, onde aguardou julgamento por 30 dias na prisão, após ter furtado e devolvido um galo do quintal de uma vizinha.
(Com informações da Ascom DPE-TO)
Comentários (0)