Juiz concede liminar ao Estado que suspende alinhamento salarial à Polícia Civil

No pedido, o Estado argumentou incapacidade orçamentária e financeira para realizar os pagamentos à categoria de forma imediata

No último dia 6 de julho, o TJ considerou leis constitucionais
Descrição: No último dia 6 de julho, o TJ considerou leis constitucionais Crédito: Divulgação

O juiz de direito Manuel de Faria Reis Neto, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, deferiu nesta quarta-feira, 2, liminar em favor do Governo do Estado, suspendendo os efeitos dos alinhamento salarial determinado pelas Leis Estaduais nº 2.851, de 09/04/2014 (Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Policiais Civis) e 2.853, de 09/04/2014 (altera a Tabela de Subsídios do cargo de Delegado de Polícia Civil) e, por interpretação consequencial, pela Lei Estadual nº 2.882 de 27/06/2014 (que prevê Revisão Anual Geral para os Delegados de Polícia do Estado do Tocantins). Com a decisão, os pagamentos estão suspensos até o julgamento final da demanda.

 

No pedido, o Estado argumentou incapacidade orçamentária e financeira para realizar os pagamentos à categoria de forma imediata. A Procuradoria Geral do Estado apresentou levantamento financeiro apontando que, só com retroativos, as duas Leis elevarão as despesas mensais do Estado com a folha em mais de R$ 16 milhões. O impacto anual calculado é de mais de R$ 218 milhões.

 

“À época da concessão do alinhamento para as categorias integrantes da Polícia Civil, segundo a ação, não foram respeitadas as limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Ouro aspecto que merece destaque é que as duas leis tiveram surgimento a partir das Medidas Provisórias nº 08 e 13, de abril de 2014”, pontua o Estado.

 

Na decisão, o juiz Manuel Reis Neto apontou que tal prática contraria a Constituição Estadual, que prevê “somente em caso de relevância e urgência, o Chefe do Executivo pode adotar medidas provisórias”.

 

A liminar desta quarta contraria decisão do Pleno do Tribunal de Justiça, do último dia 6 de julho, que considerou constitucionais, por unanimidade, as Leis 2.851/14 e 2.853/14, que tratam do reenquadramento da Polícia Civil do Tocantins.

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