Juiz condena ex-presidente da OAB Ercílio Bezerra à prisão por peculato e fraude

Segundo a denúncia do Ministério Público, o advogado foi contratado para prestar serviços técnicos especializados à Fundação Unirg, com inexigibilidade de licitação, no valor de um R$ 1 milhão

Ex-presidente da OAB-TO, Ercílio Bezerra
Descrição: Ex-presidente da OAB-TO, Ercílio Bezerra Crédito: Divulgação/Facebook

O ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins (OAB/TO), Ercílio Bezerra foi condenado à prisão por peculato e fraude em licitação. Somadas as penas, a sentença chega a 10 anos de prisão. A sentença do juiz Ademar Alves de Souza Filho, da 1ª Vara Criminal de Gurupi, foi proferida nesta quarta-feira, 1º de junho. Além de Ercílio, três servidores da Unirg também foram condenados na mesma ação.

 

Ercílio é acusado de cometer falsidade ideológica, uso de documento falso, fraude à licitação e peculato, ocorridos em abril de 2009, quando o escritório do advogado foi contratado para prestar serviços técnicos especializados à Fundação Unirg, com inexigibilidade de licitação, no valor de um R$ 1 milhão, segundo aponta denúncia do Ministério Público Estadual.

 

O juiz também aplicou a Ercílio a condenação do pagamento de multa fixada em 3% sobre o valor do contrato “fraudulento”, no valor R$ 75.000,00, cujo total apurado deverá, após o trânsito em julgado, ser revertido em prol da Fundação Unirg, nos termos do art. 89 c/c art. 99 ambos da Lei nº 8.666/93.

 

Na decisão, o juiz argumenta que o acusado, por ser advogado, tem conhecimento da legislação e tinha mais condições de entender o caráter ilícito do seu ato. “O acusado demonstrou culpabilidade elevada para o tipo, porquanto trata-se de advogado militante neste Estado há vários anos e tinha melhores condições de entender o caráter ilícito do seu ato, ainda mais quando se intitula especialista em Direito Público (lato sensu). Ademais, gozava de prestígio no cenário público em virtude do eminente cargo que ocupava à época (presidente da Seccional da OAB do Tocantins – embora não tenha praticado o delito nesta qualidade), caso que deveria demonstrar maior apreço pela coisa pública, o que torna sua conduta altamente reprovável; não há registro de antecedentes; sua personalidade e conduta social devem ser consideradas normais, já que não foram suficientemente avaliadas; o motivo é peculiar ao tipo; as circunstâncias prejudicam o acusado, haja vista que o crime foi praticado a partir de uma contratação ilegal, oriunda de um processo licitatório forjado; as consequências do delito são gravosas, tendo em vista a elevada quantia desviada”, apontou o magistrado.

 

Por telefone, Ercílio Bezerra informou ao T1 Notícias que vai recorrer da sentença e aguardar com serenidade a decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins. “Vamos reconhecer. Há quase um ano a Ação Civil Pública sobre esse mesmo assunto foi julgada improcedente e não foi dada a mesma importância. Tenho certeza que agi dentro da legalidade porque não é possível que um advogado que ganha uma causa de R$ 13 milhões para seu cliente, como foi o caso da Unirg, tenha agido de forma ilegal”, justifica.

 

(Atualizada às 13h11)

Comentários (0)