Juiz condena Gedeon e outro advogado a prisão em regime aberto por estelionato

A pena é em regime inicialmente aberto e por isso ninguém deve ser detido. A decisão foi tomada nesta quinta-feira pelo juiz federal substituto João Paulo Abe, da 4ª Vara Federal Criminal de Palmas

Crédito: Arquivo OAB-TO

Em decisão do juiz federal substituto João Paulo Abe, da 4ª Vara Federal Criminal de Palmas, publicada nesta quinta-feira, 24, ficou estabelecida a condenação do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Tocantins, Gedeon Batista Pitaluga Júnior, e do advogado Geraldo Bonfim de Freitas, a três anos e meio de prisão por estelionato. 

 

Em resposta ao T1, na manhã desta sexta-feira, 25, a assessoria de Gedeon afirmou que fica “nítida a motivação política, em véspera de período eleitoral da Ordem, contra a atuação firme e intransigente em defesa da advocacia tocantinense promovida nos últimos anos”. Já a de Bonfim, disse que a “decisão condenatória é ilógica, escorada na tese rejeitada por todos os Tribunais de estelionato judicial”. 

 

A condenação de Gedeon Pitaluga a três anos e meio de prisão por estelionato ainda cabe recurso e será cumprida em regime inicialmente aberto, conforme a decisão do juiz federal. Portanto, ele não deve ser detido. Além de Pitaluga, também foi condenado ao mesmo período de prisão o advogado Geraldo Bonfim de Freitas Neto.

 

Entenda o caso

 

Ambos teriam participado de um esquema que forjou documentos para obter acesso aos bens de uma mulher que faleceu em 2005. A milionária Eglantina Monteiro de Lima, proprietária de vários imóveis no estado do Rio de Janeiro, não deixou herdeiros e documentos falsos, apontados na denúncia, apresentava um suposto filho dela.

 

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu provar que o suposto filho que Gedeon e Geraldo representavam, que buscava recolher a quantia de R$ 1,6 milhão, relativos a saldos existentes no Banco do Brasil, Itaú e Banco Real, nunca existiu.

 

Na denúncia do MPF, há uma lista de outros três suspeitos de integrarem o esquema, mas a participação deles não ficou comprovada e por isso eles foram inocentados. O grupo teria conseguido de forma fraudulenta a quantia de R$ 495.488,18. Pitaluga teria recebido R$ 46.108,53 e Geraldo Bonfim R$ 24.765,06. 

 

Para o juiz, Gedeon induziu autoridades judiciais ao erro e agiu com falta de ética. “O delito em apreço foi perpetrado mediante a indução a erro de diversas autoridades, entre elas, magistrados e membros do Ministério Público, assim como em traição ao dever de lealdade e probidade que marcam o nobre exercício da advocacia, função essencial à Justiça”, assinalou João Paulo Abe.

 

Sobre a decisão judicial, Gedeon respondeu que o próprio Ministério Público Federal em segundo grau reconheceu a prescrição do caso e o Conselho Federal da OAB determinou o seu arquivamento em análise institucional.

 

“A decisão criminaliza o exercício da Advocacia e contraria todo entendimento dos tribunais brasileiros pela não-responsabilização criminal do advogado acerca dos documentos apresentados pelas partes”, ressaltou. 

 

Advogados pedem imediato afastamento de Gedeon

 

No que se refere a gestão de Pitaluga frente à OAB-TO e da eleição da entidade, que deve ocorrer em novembro deste ano, um grupo de advogados se manifestou nas redes sociais pedindo o seu afastamento de imediato, segundo os mesmos, para não contaminar a Ordem com essa condenação que é de cunho pessoal. 

 

Gedeon Pitaluga é presidente da OAB do Tocantins desde 2018. Em 2020, foi um dos alvos de uma operação Madset, da Polícia Federal, que investigava um esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça do Tocantins. 

 

Nota na íntegra de Gedeon Pitaluga

 

A decisão criminaliza o exercício da Advocacia e contraria todo entendimento dos tribunais brasileiros pela não-responsabilização criminal do advogado acerca dos documentos apresentados pelas partes. Sobre o caso, o próprio Ministério Público Federal em segundo grau reconhece a sua prescrição e o Conselho Federal da OAB determinou o seu arquivamento em análise institucional.Assim, fica nítida a motivação política, em véspera de período eleitoral da Ordem, contra a atuação firme e intransigente em defesa da advocacia tocantinense promovida nos últimos anos.

 

Nota na íntegra de Geraldo Bonfim

 

A decisão condenatória é ilógica, escorada na tese rejeitada por todos os Tribunais de estelionato judicial. O advogado é a voz das partes, razão pela qual não é responsável pelos fatos apresentados por seus clientes, e também não o é pelos documentos entregues. Apesar de manifestação do Ministério Público Federal em segundo grau pelo arquivamento do processo, a sentença absolve as partes e condena os advogados. Mais um contrassenso do punitivismo medieval que ignora as garantias fundamentais do processo.Irei apresentar o devido recurso diante da sentença teratológica, e inexistência de conduta ilícita nestes 20 anos de exercício profissional.

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