Juiz defere liminar contra pacto do Sindepol: delegados devem dar plantões

Só Palmas e Gurupi estavam com delegados de plantão. Liminar determina plantões nas principais cidades e multa por dia por descumprimento da liminar é de 100 mil.

O juiz Márcio Ricardo Ferreira Machado, da Comarca de Arraias, deferiu Liminar nesta sexta-feira, 13, determinando que Sindicato dos Delegados do Polícia Civil do Tocantins (Sindepol), adote medidas para manter os serviços indispensáveis de segurança pública durante o carnaval. Os delegados deflagraram nesta sexta-feira, 13, o “Pacto pela Legalidade”, onde só as cidades de Palmas e Gurupi tem delegados de plantão. A medida também é determinada ao Estado do Tocantins.

A Medida determina que se lote, ao menos, um Delegado de Polícia para atender Dianópolis e Almas, um Delegado para Taguatinga e Aurora do Tocantins e um Delegado de Polícia  para Arraias, Paranã e Palmeiropolis, sob pena de multa diária de R$ 100  mil por cada comarca que fique desprovida.

A Decisão do juiz, foi tomada mediante Ação Cautelar, proposta pelo promotor do Ministério Público do Estado (MPE) de Dianópolis, Luiz Francisco de Oliveira, que considerou o dever constitucional do Estado em proporcionar segurança ao cidadão, e diz ainda que “A atitude do segundo requerido (Sindepol) compromete a prestação de serviços públicos essenciais, afetando de igual forma a segurança pública e o sistema prisional, pois com tal decisão só haverá Delegados de Polícia plantonistas, durante o carnaval, nas cidades de Palmas e Gurupi”.

 

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