Juiz determina a remoção de 86 presos da Casa de Prisão Provisória de Palmas

Conforme o juiz, a medida foi tomada devido ao risco iminente de morte dos reeducandos alojados em uma das alas do Pavilhão A da CPPP, que estariam sendo ameaçados pelos detentos de outras duas alas

Magistrado aponta risco iminente de morte dos reeducandos
Descrição: Magistrado aponta risco iminente de morte dos reeducandos Crédito: Foto: Cecom/TJTO

Após uma visita de rotina nesta quarta-feira, 11, à Casa de Prisão Provisória de Palmas e uma reunião com representantes da Secretaria de Cidadania e Justiça, Ministério Público Estadual e Defensoria Pública, o juiz Luiz Zilmar dos Santos Pires, titular da 4ª Vara Criminal e das Execuções Penais da capital, determinou a remoção de 86 detentos da unidade prisional.

 

Conforme o juiz, a medida foi tomada devido ao risco iminente de morte dos reeducandos alojados em uma das alas do Pavilhão A da CPPP, que estariam sendo ameaçados pelos detentos de outras duas alas do mesmo pavilhão e que se dizem pertencer a uma organização criminosa com atuação nacional.

 

Em sua decisão, o juiz afirma que “não há como se aguardar que o pior aconteça” e, exercendo o poder de cautela facultado pela lei, determinou à Secretaria de Cidadania e Justiça que “promova a imediata remoção dos 86 presos que se encontram na Ala 1 do Pavilhão A daquela Casa de Prisão Provisória para outro estabelecimento penal adequado”.

 

O magistrado determinou também que fosse oficiado ao secretário de Segurança Pública para determinar “uma urgente investigação acerca da existência de organizações criminosas dentro da CPP local, indiciando todos os envolvidos, a fim de proporcionar ao Ministério Público o oferecimento de denúncia”.

 

Seciju cumprirá determinação

Em nota, a assessoria da Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju) afirmou que cumprirá a determinação do juiz e fará a transferência dos 86 presos.

 

A secretaria ressaltou que “convém mencionar que a gestão da movimentação e do acolhimento de presos custodiados nos estabelecimentos penais do Sistema Penitenciário no Tocantins depende do Poder Judiciário, por meio da Vara de Execuções Penais” e que a pasta aguarda autorização dos juízes para tão somente fazer o translado para as unidades.

 

 

Confira os esclarecimentos da Seciju na íntegra:

 

NOTA À IMPRENSA

ASSUNTO: Determinação Judicial para Remoção de Reeducandos

Palmas-TO, 11 de janeiro de 2017

A Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju) informa que a determinação do juiz Luiz Zilmar dos Santos Pires, titular da 4ª Vara Criminal e das Execuções Penais de Palmas, que diz respeito a remoção de 86 reeducandos da Núcleo de Custódia e Casa de Prisão Provisória de Palmas (NCCPP Palmas) será cumprida. No entanto, convém mencionar que a gestão da movimentação e do acolhimento de presos custodiados nos estabelecimentos penais do Sistema Penitenciário no Tocantins depende do Poder Judiciário, por meio da Vara de Execuções Penais.

Dessa forma, cabe aos juízes autorizar as transferências e ao Poder Executivo, por meio da Seciju, realizar somente o translado para as unidades. Outro ponto que merece destaque é cabe aos magistrados decidirem se recebem ou não o preso removido na comarca que administram. Diante desse fato, a Secretaria Estadual de Cidadania e Justiça solicitou audiência com o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins para tratar da demanda em questão.

Esclarece-se ainda que está tramitando no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, aguardando apreciação e aprovação, uma resolução que deverá passar para o Governo do Estado a gestão da movimentação e do acolhimento de presos e de adolescentes em conflito com a lei, custodiados nos estabelecimentos penais e nas unidades socioeducativas. A resolução foi construída por todos os atores envolvidos na Lei de Execução Penal e tem a finalidade de sistematizar o cumprimento de penas e de medidas socioeducativas; bem como a necessidade de otimizar as transferências e remoções de presos condenados ou provisórios, também para fora do Estado.

(Com informações da Cecom/TJTO)

 

(Atualizada às 15h49)

Comentários (0)