Juiz determina compra de produtos de higiene pessoal para detentos de Gurupi

O magistrado julgou procedente o pedido da Defensoria Pública e liberou a quantia de R$ 10 mil para a compra de itens de higiene para os detentos de Gurupi.

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O juiz Nassib Cleto Mamud, titular da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi, determinou, nesta terça-feira, 24, a compra urgente de kits de higiene pessoal para reeducandos e detentos da Casa de Prisão Provisória e o Presídio Luz do Amanhã. Em resposta ao T1, a Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), por meio de sua Superintendência de Administração dos Sistemas Penitenciário e Prisional (Sispen/TO), informou que estão sendo fornecidos kits de higiene aos detentos.

 

Conforme a pasta, foi criado o Núcleo de Operações, Prevenção e Controle – COVID-19, que tem como objetivo promover ações emergenciais e direcionadas junto às unidades prisionais. “Ratificando que todas as ações são de prevenção, uma vez que não há casos confirmados de presos contaminados com o Coronavírus, até o momento” ressalta.

 

A Seciju destacou, ainda, que todas as decisões acerca deste tema, estão sendo executadas segundo as considerações do Comitê de Crise contra o Coronavírus, criado no último dia 13, sexta-feira e cumpre orientações do Governo do Estado, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde (OMS).

 

Decisão do juiz 

O magistrado julgou procedente o pedido da Defensoria Pública e liberou a quantia de R$ 10 mil para a compra de itens de higiene como sabonete, barbeador, desodorante, creme dental, escova de dente e papel higiênico, para os estabelecimentos penais de Gurupi, a Casa de Prisão Provisória e o Presídio Luz do Amanhã. 

 

Em sua decisão, o juiz ressaltou que, “visando a celeridade e economicidade processual, bem como visando a questão de saúde pública em que vivemos no momento, período de estrema luta contra o Covid-19, defiro em parte o pedido, liberando a quantia de R$ 10 mil para aquisição dos kits higiene pessoal, conforme dispositivo sentencial”. 

 

Ele explicou, ainda, que a Defensoria Pública requereu o fornecimento dos kits de higiene pessoal  também para os detentos no Centro de Reeducação Social Luz do Amanhã em Cariri/TO, na Cadeia Pública de Peixe/TO e na Unidade Prisional Feminina de Talismã/TO, mas que não foi deferido porque a competência é dos juízos das respectivas comarcas.

Após liberação de alvará judicial, com o devido pagamento para o supermercado informado pela requerente, o juiz determinou a entrega imediata dos produtos aos detentos, bem como a prestação de contas, sob pena de não liberação de outras verbas.

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