Juiz determina que empresa deixe de firmar contratos de internet não compatíveis

Empresa OI S/A terá que deixar de firmar contratos de internet com velocidade inferior à vendida em seus planos. A decisão liminar é do juiz federal Adelmar Aires Pimenta, da 2ª Vara Federal de Palmas

A decisão liminar é do juiz federal Adelmar Aires Pimenta
Descrição: A decisão liminar é do juiz federal Adelmar Aires Pimenta Crédito: Foto: Divulgação

A Justiça Federal no Tocantins determinou que a empresa OI S/A pare de firmar contratos de internet com velocidade inferior à vendida em seus planos. A decisão liminar é do juiz federal Adelmar Aires Pimenta, titular da 2ª Vara Federal de Palmas. Foi fixada multa de R$ 1 mil por contrato firmado, caso a OI S/A descumpra a determinação. A empresa possui mais de 70 mil clientes no Estado e teria alegado que não é obrigada a aferir a velocidade oferecida em seus serviços de internet banda larga no Tocantins.

 

“O que a inicial relata é que a concessionária de telefonia vende planos e pacotes de velocidades superiores a 1 Mbps e, depois, alega que a velocidade máxima possível na área onde o consumidor reside é menor. Isso consiste em propaganda enganosa", resume o magistrado em sua decisão.

 

Segundo dados do Procon Tocantins, apenas entre 2015 e 2016, foram registradas 278 reclamações de consumidores que contrataram junto à empresa velocidade de internet que não foi efetivamente oferecida. Desde 2010, o Ministério Público Federal (MPF) investiga denúncias de que a OI S/A estaria supostamente vendendo planos de serviços de dados de internet sem que houvesse disponibilidade técnica para oferecimento da velocidade contratada. De acordo com o processo, no mesmo ano, o MPF recomendou "que a empresa não contratasse o serviço de internet de 2Mbps com consumidores fora da respectiva área de cobertura".

 

Em relação ao argumento da empresa de que não é obrigada a aferir a velocidade de internet banda larga oferecida, o juiz federal avaliou que o posicionamento "demonstra o descompromisso da OI S/A com a qualidade do serviço oferecido" e determinou que a concessionária afixe em todas suas lojas do Tocantins cartazes com a demonstração das velocidades de internet banda larga disponíveis para cada região do município onde a loja estiver situada. O prazo estipulado é de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil após o tempo determinado.

 

Fiscalização 

Ainda de acordo com informações do processo, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) demorou mais de dois anos para concluir fiscalização iniciada em 2014. "É inadmissível que procedimentos fiscalizatórios da prestação de serviços à luz do Código de Defesa do Consumidor levem mais de dois anos para que uma conclusão seja alcançada. A agência reguladora atua em franca violação ao princípio da eficiência dos serviços públicos (art. 37, CF)", ressalta o juiz federal. Para os procedimentos citados, foram estipulados 90 dias para a conclusão. A Anatel também deverá,  em 60 dias úteis, apresentar um estudo sobre a qualidade da velocidade prestada pela OI S/A em todo o Tocantins. Caso o contrário, foi fixada multa de R$ 10 mil por dia de atraso.

 

O T1 Notícias entrou em contato com a sede da empresa em Palmas, por telefone, para buscar um posicionamento sobre a decisão, mas não obteve sucesso. O espaço permanece aberto para pronunciamentos.

 

(Com informações da Ascom/Justiça Federal no Tocantins)

Comentários (0)