Juiz determina que Estado pague plantões extras a médicos de forma indenizatória

O Juiz Océlio Nobre reconheceu que os médicos tem direito a receber por plantões extras na forma indenizatória, fora do limite remuneratório. Pena por descumprimento do Estado é de R$ 5 mil por dia.

O juiz Océlio Nobre, designado para a 2ª Vara da Fazenda de Palmas, reconheceu em sentença publicada nesta quinta-feira, 14, que os médicos filiados ao Sindicato dos Médicos do Tocantins, tem direito a receber por plantões extras na forma indenizatória, fora do limite do teto remuneratório.

 

Ao julgar procedentes todos os pedidos formulados pela Simed na ação, o juiz determina ainda que o Estado restabeleça o pagamento dos plantões extras, independentemente do teto remuneratório, sob pena de multa diária no importe de R$ 5 mil, com limite em R$ 100 mil.

 

O Sindicato alegou, na ação, que a Secretaria de Estado da Saúde passou a pagar os plantões extras realizados pelos médicos, entre setembro a dezembro de 2014, de forma incorporada na remuneração dos servidores médicos e não mais como indenização, como fixado pela Lei Estadual nº 1.448/2004.

 

Em sua defesa, o Governo defendeu que a nova forma de pagamento, como medida que busca atender orientações dos órgãos fiscalizadores, rechaçou todos os argumentos do Simed e pediu a improcedência dos pedidos da ação.

 

Na decisão, o juiz disse que o não pagamento do plantão extra como indenização viola a constituição.

 

“Ademais, isso equivale a trabalho forçado, regime semelhante ao de escravidão, o que afronta a dignidade da pessoa humana, coisa que traduz o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, conforme preconiza o artigo 273 do código de processo civil”, completa Océlio Nobre, ao determinar que de agora em diante todos os plantões extras prestados pelos médicos devem ser pagos “independentemente de ultrapassar o teto”.

 

(Com informações Ascom TJ)

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