Juiz Federal determina nula eleição do Creci/TO e quer deferimento de Chapa

As eleições para triênio 2016/2018 do Creci/TO, realizadas em 17 de junho sub judice, teve sua nulidade decretada pelo juiz Ubiratan Cruz que quer a inclusão de chapa indeferida no processo eleitoral.

O juiz Federal Substituto Ubiratan Cruz Rodrigues proferiu em sentença judicial, a nulidade das eleições para o triênio 2016/2018, para os cargos de diretoria do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Tocantins (Creci/TO) e determinou ainda a inclusão da Chapa 2 "Inovação", que tem como candidata à presidência Luana Alves da Rocha Tsuji, que entrou com Mandado de Segurança após indeferimento da chapa, por parte da Comissão Eleitoral do Conselho. Na decisão o magistrado explica que a chapa já havia recebido o deferimento e em seguida foi indeferida por decisão da Comissão, que realizou as eleições sub judice.

 

De acordo com o advogado da Chapa 2 "Inovação", Alessandro Roges Pereira, foi protocolado o “Requerimento de Registro de Chapa”, na data de 14 de maio e após reunião das chapas e análise da documentação pertinente e necessária, foi deferido em 15 de maio o registro da Chapa pela Comissão Regional Eleitoral, com registro em “Ata da Reunião de Análise dos Documentos Acostados aos Requerimento de Registro de Chapas”.

 

Conforme consta no processo, a Chapa 1 "Colibri - Experiência e Renovação", entrou com recurso junto à Comissão Eleitoral, no dia 20 de maio, alegando que um dos candidatos da Chapa 2 estaria com atraso com sua obrigação financeira de parcelamento em curso da anuidade de 2015, o que segundo o advogado Alessandro, deveria invalidar apenas o candidato, que deveria ser substituído por outro que estivesse em dia com suas obrigações financeiras junto ao Conselho.

 

Após reunião da Comissão Eleitoral ficou decidido que a Chapa 2 teve sua candidatura indeferida, não podendo concorrer às eleições para o triênio 2016/2018. Com isso, a candidata à presidência do Creci Luana Alves entrou com Mandado de Segurança para requerer a suspensão do indeferimento da Chapa 2. Ao que teve seu pedido deferido, permitindo assim, sua reinclusão nas Eleições.

 

Com o novo deferimento, por meio de medida judicial, a Comissão Eleitoral conseguiu em Brasília uma liminar para suspender a decisão que deferiu a candidatura da Chapa 2 e realizou no dia 17 de junho as eleições sub judice para o triênio 2016/2018 do Creci/TO.

 

O juiz Ubiratan Cruz Rodrigues determinou agora que a Chapa 2 deve ser reincluída no processo eleitoral: "Ante o exposto, defiro o pedido de liminar para suspender os efeitos da decisão que excluiu a chapa 02 - “Inovação -, determinando que as autoridades impetradas promovam imediatamente todos os atos para efetivar sua reinclusão no processo eleitoral".

 

O Advogado Alessandro disse que "a Justiça Federal do Estado do Tocantins reconheceu por três oportunidades a ilegalidade e abusividade do ato da Comissão Eleitoral quanto à exclusão sumária da Chapa 2 do Pleito, reconhecendo e determinando a nulidade da decisão da Comissão Eleitoral que excluiu a chapa, determinando nulo todos os atos posteriores praticados pela Comissão".

 

Creci/TO não se manifesta

Ao T1 Notícias a assessoria do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Tocantins explicou que ainda não foi notificada oficialmente pela justiça e que só irá se manifestar após notificação oficial.

 

 

Confira as sentenças do juiz Ubiratan Cruz Rodrigues nos arquivos em anexo:

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