Juiz indefere liminar da Defensoria que pedia atendimento do SAU no feriado

Ação preparatória com pedido de liminar foi protocolada pela Defensoria Pública para garantir o funcionamento do SAU no feriado, mas foi negada pelo juiz Luiz Zilmar dos Santos Pires

 

O juiz plantonista Luiz Zilmar dos Santos Pires, indeferiu na tarde desta quinta-feira, 28, pedido protocolado pela Defensoria Pública do Estado visando garantir o atendimento de urgência e emergência no SAU, Pronto Atendimento da Unimed/PlanSaúde na capital.

 

Por falta de atendimento esta semana um idoso veio à óbito após buscar os recursos do plano e ser recusado. Ele faleceu no HGP para onde foi levado às pressas.

 

A ação preparatória de Ação Civil Pública Declaratória com pedido de antecipação de Tutela foi movida em face ao Simed, Unimed Centro Oeste e Unimed Palmas, visando a garantia do atendimento emergencial no final de semana, uma vez que com o feriado da Semana Santa, já não existe atendimento clínico.

 

Os pedidos feitos liminarmente visavam: determinar ao Simed que se abstenha de fazer orientações ilegais aos seus associados; à Unimed Centro Oeste que cumpra a cláusula 5a do contrato assinado com seus mutuários garantindo o atendimento de urgência e emergência; determine à Unimed/Palmas i imediato reestabelecimento do Serviço Ambulatorial de Urgência –SAU, entre outros.

 

Negativa da liminar

 

No relatório sucinto dos fatos, o juiz plantonista avocou matéria veiculada na imprensa esta semana em que o presidente do Sisepe afirma ter protocolado na 4a vara da Fazenda Pública Ação no sentido de que o Estado comprove que os pagamentos feitos à Unimed. “Embora a Defensoria sustente a informação de que os pagamentos foram feitos, não é uma questão pacífica”, argumenta o juiz.

 

“Se existem dúvidas sobre se efetivamente a Unimed foi paga, restam comprometidas as alegações iniciais”, entendeu Luiz Zilmar.

 

O juiz afirma ainda que a existência de uma data acordada para que seja firmado um TAC, pressupõe que foi determinado um prazo para solução do problema, o que dispensaria a interferência do poder judiciário, razão pela qual negou o pedido em caráter liminar para obrigar o funcionamento do SAU no final de semana.

 

Veja a íntegra da petição inicial e da decisão nos links abaixo.

 

 

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