Juiz ordena acesso de peritos a prontuários em inquérito que investiga denúncias

Decisão atende representação do delegado Francisco Gonçalves Sabóia Filho, do 1º Distrito Policial de Palmas, responsável por inquérito aberto para apurar a autoria de eventuais crimes de maus-tratos

Hospital Geral de Palmas
Descrição: Hospital Geral de Palmas Crédito: Foto: Divulgação

O juiz Rafael Gonçalves de Paula da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas autorizou que peritos tenham acesso aos prontuários médicos de pacientes que estavam internados no Hospital Geral de Palmas (HGP) nos dias 11  e 12 de junho e 23 de agosto de 2016 para a realização de exames periciais. A decisão atende a uma representação do delegado de polícia Francisco Gonçalves Sabóia Filho, do 1º Distrito Policial de Palmas, responsável por um inquérito aberto para apurar a materialidade e a autoria de eventuais crimes de maus-tratos e exposição a perigo para a saúde ou vida de idoso.

 

No último dia 29, acompanhantes e pacientes do Hospital Geral de Palmas fizeram uma manifestação em frente ao centro cirúrgico da unidade, bloqueando a passagem de médicos e funcionários, reclamam da demora na realização de cirurgias eletivas, falta de insumos e de medicamentos no hospital, além da constante falta de refeições na unidade. O Ministério Público Estadual acompanhou os protestos e após ouvir os manifestantes e servidores requisitou a instauração de um inquérito policial para apurar responsabilidades em eventuais crimes de omissão de socorro, maus tratos e desobediência no hospital.

 

O inquérito (nº 0028147-14.2016.827.2729 do e-Proc) tem como investigados a empresa Litucera Limpeza e Engenharia Ltda, que fornece alimentação aos pacientes e servidores do hospital. O juiz ressalta que é preciso o provimento da Justiça para o acesso aos documentos, porque o fornecimento dos prontuários é vedado pelos artigos 73 e 89 do Código de Ética Médica em consonância com o princípio da inviolabilidade da intimidade e da vida privada fixado no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. Decorre daí a necessidade deste provimento jurisdicional para dirimir a questão.

 

Para o magistrado o exame dos prontuários é imprescindível para que se verifiquem os efeitos da privação de alimentos aos pacientes e, por conseguinte, se determine a eventual materialização dos crimes indicados.

 

O acesso direto dos peritos aos prontuários também se dá, segundo o juiz, diante da necessidade de evitar que o sigilo das informações sobre os pacientes seja violado, o que poderia ocorrer caso os prontuários fossem juntados ao inquérito policial. “Ainda que se coloquem os arquivos em segredo de justiça, sempre há risco de vazamento, o que deve ser minimizado”, escreve o juiz, ao observar, ainda, que se fossem juntados ao processo a quantidade de arquivos dificultará a elucidação dos fatos e poderá, inclusive, contribuir para a impunidade.

 

A autorização vale pelo prazo de 30 dias, a contar do início dos trabalhos e pode ser prorrogada se o delegado solicitar.

 

(Com informações da Ascom/TJTO)

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