Juiz suspende cancelamento de inscrições de defensores públicos; OAB/TO se posiciona

O Poder Judiciário determinou que a Ordem não pode cancelar as inscrições de forma compulsória, sem pedido do defensor. A OAB/TO informou que recorrerá da decisão

Reunião do conselho da OAB/TO, realizada na sexta-feira, 4 de dezembro.
Descrição: Reunião do conselho da OAB/TO, realizada na sexta-feira, 4 de dezembro. Crédito: Divulgação/Ascom OAB/TO

O juiz da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Tocantins, Eduardo de Melo Gama, deferiu liminar na terça-feira, 16, para impedir o cancelamento compulsório - não solicitado - das inscrições de defensores públicos na Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Tocantins. A OAB informou, na tarde desta quarta-feira, 17, que recorrerá da decisão e reagiu, através do presidente Gedeon Pitaluga: “na OAB não existe categoria diferenciada e privilegiada, como querem os defensores públicos”.

 

A decisão estabelece que a OAB/TO não execute nenhum cancelamento de inscrição compulsório dos defensores públicos até o julgamento final da ação, que está aberta para recurso. O juiz Eduardo Gama estipula que a Ordem retome as inscrições que foram feitas em caráter involuntário e autoriza que a inscrição seja cancelada apenas em casos que o próprio defensor público solicite o cancelamento.

 

O pedido de liminar foi feito pela Associação dos Defensores Públicos do Estado do Tocantins (Adpeto), que alegou que “foi iniciado um procedimento administrativo na OAB/TO, sem que os defensores públicos fossem ao menos cientificados para defesa ou manifestação, por meio escrito ou em sustentação oral. E em sessão do Conselho Pleno da OAB/TO, realizada em 04/12/2020, por decisão unânime foi aprovada a exclusão dos Defensores Públicos do Estado do Tocantins dos quadros da OAB/TO”.

 

Em sua decisão, o juiz federal Eduardo de Melo Gama declarou que “está bastante assentado o fato de não mais haver obrigatoriedade de vinculação dos membros da Defensoria Pública aos quadros da OAB, o que não importa, automaticamente, na impossibilidade desta vinculação”. A decisão reafirma a previsão legal de que a capacidade postulatória do defensor público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse em concurso público. Mas, que isso não impede a manutenção do vínculo de forma facultativa.

 

O juiz determinou também “o restabelecimento imediato de inscrições cujo cancelamento involuntário, derivado da decisão de 04/12/2020, já tenha ocorrido; a juntada, pela OAB/TO, no prazo da contestação, de cópia integral do processo administrativo que instrumentalizou a tomada de decisão do item 4 da ata (ou item 37 da pauta) do Conselho Seccional realizada no dia 04/12/2020, que aprovou o cancelamento da inscrição dos Defensores Públicos; a emissão, pela OAB/TO, dos boletos bancários da anuidade de 2021 dos(as) defensores(as) públicos(as) que pretendem manter a inscrição na Ordem, ou comprovação de disponibilização no site da OAB, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas”.

 

As inscrições haviam sido canceladas pelo Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/TO), pela primeira vez no país, no dia 4 de dezembro do ano passado. À época, a OAB/TO explicou que a decisão foi baseada em cumprimento de decisão judicial tomada pelo Supremo Tribunal Federal, que teve como relator o Ministro Gilmar Mendes, que destacou que “os defensores não são advogados públicos, possuem regime disciplinar próprio e tem sua capacidade postulatória decorrente diretamente da Constituição Federal”.

 

Para o presidente da Adpeto, Guilherme Vilela, a decisão da Justiça Federal em Palmas foi precisa ao assegurar o direito de escolha dos membros da Defensoria Pública, seja de permanecer inscrito ou de cancelar voluntariamente a inscrição junto à OAB. Conforme Guilherme, é lastimável que seja necessário recorrer ao judiciário para corrigir tamanha ilegalidade em uma decisão oriunda da OAB, órgão que deveria defender a Constituição, a ordem jurídica e a boa aplicação das leis.

 

O que diz a OAB/TO


“Na OAB não existe categoria diferenciada e privilegiada, como querem ser os defensores públicos”. Com esta declaração, o presidente licenciado da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins, Gedeon Pitaluga, reforçou a posição da instituição de defender a advocacia na discussão judicial que questiona o cancelamento dos registros de defensores públicos na Ordem, decisão tomada pelo pleno do Conselho Estadual da Seccional Tocantins em dezembro de 2020.


A OAB/TO informa ainda que recorrerá da decisão do juiz Eduardo de Melo Gama, da 1ª Vara da Justiça Federal, que suspendeu de maneira provisória o cancelamento das inscrições na Ordem dos defensores no Tocantins.


“Todo advogado inscrito na OAB deve seguir o que determina o Estatuto e regulamentos da Ordem. Não há categoria privilegiada dentro da OAB. Quanto a isso a OAB tem posicionamento intransigente. O que os defensores querem é colher os privilégios de serem inscritos na OAB e se eximirem do cumprimento dos deveres que a Ordem exige de todo advogado”, reforçou Gedeon Pitaluga.


Segundo a OAB/TO, os defensores públicos possuem pretensão de estarem inscritos na Ordem, mas não cumprem o Estatuto da Ordem, o Código de Ética e Disciplina da OAB e demais regulamentos da instituição. “É requisito essencial ao exercício da advocacia que o profissional cumpra as normas que regem a categoria. Isso vale para todos que estão inscritos na OAB. Os defensores não estão e nem podem estar acima disso”, reforçou Pitaluga.


Para Gedeon Pitaluga, a OAB/TO não admite diferenciação e lutará de forma vigorosa contra privilégios ilegais de defensores públicos.

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