Juiz suspende pagamento a advogado de Wanderlei no caso Pró-Saude

Decisão cautelar bloqueia valores remanescentes do acordo judicial e intima Estado e réus a se manifestarem, após questionamentos sobre controle orçamentário

Crédito: Divulgação/Cecom TJTO

O juiz Valdemir Braga de Aquino Mendonça, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, determinou a suspensão cautelar dos pagamentos relacionados ao acordo judicial firmado entre o Estado do Tocantins e a Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, no valor de R$ 85,9 milhões. A decisão foi assinada nesta segunda-feira, 7. 

 

De acordo com o magistrado, a medida visa evitar “grave lesão ao erário e violação aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativas”, diante dos indícios de irregularidades na celebração do acordo.

 

O acordo questionado foi homologado em dezembro de 2023 e previa o pagamento de R$ 85.957.896,20 em 24 parcelas mensais à Pró-Saúd. Segundo a decisão, “os honorários advocatícios seriam pagos na forma convencionada entre as partes no acordo”.

 

O Estado do Tocantins ajuizou ação anulatória para invalidar o pacto, apontando quatro vícios principais: ausência de anuência da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), falta de aprovação prévia do Grupo Gestor de Gasto Público, execução orçamentária irregular e ausência de interesse público. A petição sustenta que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) “teria agido isoladamente, extrapolando sua função de representação judicial e usurpando competência da pasta responsável”.

 

O documento também revela que o Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO) chegou a determinar, em 2024, a suspensão dos pagamentos “devido a indícios de irregularidades”, mas o procedimento administrativo foi extinto, tendo o órgão entendido que a questão deveria ser discutida judicialmente.

 

O juiz reconheceu a presença dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, ao destacar que há “indícios de irregularidades na formalização do acordo extrajudicial, como a suposta ausência de anuência do órgão gestor público competente e inobservância de requisitos legais de controle orçamentário, bem como possível violação ao regime de precatório”.

 

Segundo informações apresentadas pelo Estado do Tocantins, 13 depósitos judiciais foram realizados, o que totaliza R$ 44,1 milhões. Desse montante, o escritório Alberto Moreira Advogados e Associados (do advogado que defende Wanderlei Barbosa na Operação Fames-19) teria recebido R$ 7,8 milhões e o escritório Moreira e Schegerin Advogados, R$ 11,8 milhões.

 

Com a decisão, ficam suspensos os pagamentos remanescentes “aos beneficiários da avença” e bloqueados “os valores que se encontram depositados em conta judicial vinculada aos autos da referida ação executiva, restando vedados novos levantamentos”.

 

Por outro lado, o juiz indeferiu o pedido de arresto de valores nas contas dos escritórios de advocacia. Segundo ele, “não há nos autos qualquer elemento fático que indique comportamento tendente à dilapidação patrimonial, transferência irregular de valores ou qualquer tentativa de frustrar eventual execução futura”.

 

O juiz determinou ainda a intimação do procurador-geral do Estado para o cumprimento imediato da decisão e a citação dos réus para apresentarem defesa no prazo legal.

Comentários (0)