Na tarde desta segunda-feira, 11, a juíza Cibele Maria Bellezia, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, determinou o despejo dos prédios onde ficam o 2º Complexo de Delegacias Especializadas da Polícia Civil, em Palmas, e da Delegacia de Pedro Afonso.
Nos dois casos, o Governo do Estado tem o prazo de 15 dias para a desocupação dos imóveis. Como se trata de uma decisão liminar, ainda cabe recurso.
A dívida requerida do prédio que abriga o complexo de delegacias de Palmas é R$ 224 mil, que equivale por atrasos de até outubro do ano passado. A Rios Empreendimentos Imobiliários LTDA cobra sete meses de aluguel atrasado, já que o aluguel mensal do imóvel com reajustes corresponde a R$ 32 mil.
A imobiliária informou, no processo, que o Estado não está honrado com o pagamento do valor pactuado desde abril de 2017 e que já havia pedido desocupação do prédio no caso de não pagamento.
No caso da Delegacia de Pedro Afonso, a dívida perfaz um total de R$ 20.756,72, totalizando nove meses sem pagamento. O valor estipulado corresponde a R$ 2 mil de aluguel do prédio mais juros.
Imóveis
O prédio que abriga as Delegacias Especializadas de Palmas fica situado na Av. Teotônio Segurado, quadra 202 sul. A Delegacia de Pedro Afonso fica na Avenida Mestre Bento n. 1.607, Setor Aeroporto.
O 2º Complexo de Delegacias Especializadas foi inaugurado em 2017 e a agregar as delegacias de Repressão a Crimes Cibernéticos (DRCC), Estadual de Repressão aos Crimes Contra a Ordem Tributária (DOT), de Repressão aos Crimes de Maior Potencial Contra a Administração Pública (Dracma), Especializada na Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores (DERFVRA), Especializada na Repressão aos Crimes Praticados contra Concessionárias Prestadoras de Serviços Públicos (Derfae) e a de Costumes, Jogos e Diversões Públicas (Costumes).
Até o fechamento da matéria, o Governo do Estado não havia se mafinestado sobre a sentença dada pela juíza. O Espaço continua aberto.
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