Juíza indefere pedido do MPE de multa à prefeitura e confirma prazo para licitar

A justiça indeferiu pedido do MPE de multa diária à prefeitura de Palmas e ao prefeito Carlos Amastha pela não realização de licitação para a coleta do lixo durante a vigência do contrato emergencial

 

A Juíza da 1a Vara da Fazenda Pública, Flávia Afini Bovo, indeferiu os pedidos do Ministério Público Estadual, para que a prefeitura de Palmas fosse multada diariamente até o cumprimento da determinação judicial de licitar os serviços de coleta de lixo na capital.

 

Em seu parecer, o promotor Adriano das Neves, da Promotoria do Patrimônio Público, não só pediu multa diária de R$ 5 mil reais contra a Fazenda Pública Municipal, quanto individualmente ao prefeito Carlos Amastha. O promotor considerou que a atual gestão se mostrou inoperante e protela o procedimento licitatório ao buscar amparo para fazer novo contrato emergencial de coleta do lixo.

 

Diferente do promotor, a juíza entendeu que os 180 dias de prazo para licitação podem ser contados a partir do cancelamento do contrato anterior que era com a Delta. A publicação do cancelamento foi feita no Diário Oficial do dia 18 de junho.

 

Motivos do indeferimento

 

Em trecho da decisão favorável ao Paço Municipal, a juíza diz: “insurge dos autos que a rescisão do contrato originário foi ultimada em junho de 2013, momento no qual se iniciou o prazo de 180 dias para realização da licitação”.

 

“Já quanto ao pedido do Ministério Público de aplicação de multa, entendo que até o presente momento, aparentemente, não restou configurado o descumprimento de decisão judicial por parte do município”, decidiu a juíza.

 

Sem julgar prorrogação

A juíza Flávia Afini Bovo no entanto também indeferiu o pedido da prefeitura de Palmas, via Procuradoria Geral, para autorizar a prorrogação do contrato emergencial. Em trecho da decisão ela afirma que não pode deferir o pedido sob pena de estar julgando uma "lide paralela". ela adverte que esta decisão está no escopo das atribuições administrativas do gestor, que deve no entanto atentar para a legalidade ao tomar suas decisões.

 

Terra Clean

 

A empresa Terra Clean, contratada para assumir os serviços de coleta do lixo na capital não é conhecida no meio. Uma homônima que utiliza apenas Clean como nome fantasia, atua no Amapá, com problemas registrados na imprensa local. A informação do secretario Marcílio Ávila de que a empresa presta serviços à cidade de São Paulo, coletando lixo no centro da capital paulista não pode ser comprovada.

 

Numa pesquisa no Google, a única Terra Clean localizada é uma empresa de fabricação e distribuição de produtos de limpeza.

(Atualizada às 16h35)

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