Juíza nega liminar em pedido de suspensão do concurso da Unitins

A juíza da 4ª Vara da Fazenda e Registros Públicos da Comarca de Palmas, Flavia Afini Bovo, indeferiu o pedido de liminar do MPE que requereu a suspensão do concurso da Unitins para professor.

Concurso da Unitins segue
Descrição: Concurso da Unitins segue Crédito: T1 Notícias

A Juíza de Direito da 4ª Vara da Fazenda e Registros Públicos da Comarca de Palmas, Flavia Afini Bovo, indeferiu o pedido de liminar na ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) que pede a suspensão do concurso para docentes nos cargos de Professor Universitário Mestre e para Professor Universitário Doutor, da Fundação Universidade do Tocantins (Unitins).

 

Em sua decisão, a juíza diz que “a documentação que veio instruindo a inicial, confrontada com a documentação que instruiu a manifestação da parte não se reveste, ao menos neste momento processual, de 'relevância' apta e hábil para autorizar a concessão do provimento liminar”.

 

Na parte final da decisão, a juíza então conclui que “ante o exposto, considerando a falta de demonstração dos requisitos autorizadores da concessão de liminar e, tendo por base tudo que dos autos consta e que me foi dado a examinar até o presente momento, indefiro o pedido liminar, determinando o normal prosseguimento do feito, devendo a parte requerida citada para apresentação de contestação e, em seguida, ser intimada a parte autora a fim de se manifestar acerca da Contestação, caso seja apresentada, tudo no prazo legal”.

 

O resultado final do certame já foi divulgado e homologado. A próxima etapa é a nomeação e convocação dos aprovados para a posse.

 

(Da Ascom/Unitins)

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