A juíza federal Denise Dias Dutra indeferiu o pedido de prisão civil do secretário de Saúde do Tocantins, Luiz Antônio da Silva Ferreira, e decidiu pela não aplicação da multa pessoal ao agente público. A decisão é uma resposta à Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), Federal (MPF) e Defensoria Pública do Estado (DPE) após o Governo do Estado descumprir, por diversas vezes, ordem judicial no que diz respeito ao desabastecimento de medicamentos, insumos e materiais hospitalares em hospitais públicos do Estado.
A juíza entendeu que não há reponsabilidade criminal do gestor em questão a multa aplicada ao Governo do Estado. Ela também desconsiderou a necessidade do afastamento cautelar do cargo de secretário da Saúde e, na leitura feita de decisão anterior sobre o caso, afirmou que o desdobramento em caso de descumprimento se delimita a aplicação de multa ao valor máximo de R$5 milhões.
"Assim sendo, a inadimplência do Estado do Tocantins deve ser combatida com a execução da multa ali estabelecida, que fora delimitada até o valor de R$5 milhões, sendo incabíveis a imposição de outras medidas coercitivas".
A juíza também argumentou que o pedido de prisão não encontra guarida na Constituição Federal e nas leis infracionais, sem respaldo legal. A imposição de multa pessoal não se afigura, de acordo com a juíza, pois o acordo judicial e a decisão acerca do assunto dizem respeito ao Governo do Estado e não do atual gestor da pasta.
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