Juíza reflui de decisão e desbloqueia portal DCM após ação de deputada do PL

Com a decisão, o portal DCM, que estava fora do ar até o início da noite desta quarta, 7, voltou às suas atividades; em nota, o DCM afirma aos leitores que é uma vitória da liberdade de expressão

Crédito: Divulgação

Após determinar a retirada do ar do portal de notícias Diário do Centro do Mundo (DCM) desde a quinta-feira, dia 2, em decorrência de uma ação proposta pela deputada estadual Janad Valcari (PL) por causa de uma reportagem sobre investigações contra a parlamentar e cinco estados, a juíza Edssandra Barbosa da Silva Lourenço, da 4ª Vara Cível de Palmas, reflui de sua decisão. "Assim, diante do cumprimento à tutela provisória de urgência, deve-se revogar a medida de congelamento do domínio da parte requerida, cessando assim a restrição sobre as demais publicações e atividades legítimas no referido domínio", afirmou a juíza. Com a decisão, o portal DCM, que estava fora do ar até o início da noite desta quarta-feira, 7, restabeleceu suas atividades.

 

Na solicitação da defesa da deputada estadual Janad Valcari à Justiça, foi pedida a remoção da matéria do site no dia 2, mas, conforme a sentença, como não houve resposta por parte dos responsáveis, foi requerido pela defesa da parlamentar ao Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.BR), órgão que coordena os serviços de internet no país, o congelamento do domínio até a retirada da matéria.

 

Na página principal do DCM, o portal informa que, após um período de inatividade forçada, o Diário do Centro do Mundo está de volta às atividades que o recomeço não é apenas uma vitória da equipe, mas para a liberdade de expressão e a democracia no País. "Nossa pausa se deu em função de uma censura imposta em 7 de agosto de 2024, pela publicação de uma matéria em 2023 que levantou denúncias de mau uso do dinheiro público pela deputada Janad Valcari, pré-candidata à prefeitura de Palmas pelo PL. O Tribunal de Justiça do Tocantins acatou o pedido para bloquear o site inteiro. Enfrentar a censura por trazer à tona fatos relevantes nos lembrou da importância do jornalismo investigativo e do papel que ele desempenha na sociedade", afirma o Portal ao reforçar que seguirá investigando, sem trégua, as ações tanto da juíza quanto da deputada.

 

Repúdio

Sobre a decisão do Judiciário tocantinense, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) divulgou nota de repúdio, onde afirma ser inconcebível  a violenta censura contra a publicação da qual a deputada Janad Valcari ficou insatisfeita. A reportagem do DCM divulgou que a parlamentar faturou R$ 23 milhões com um esquema que envolvia prefeituras locais e a banda Barões da Pisadinha. O T1 Notícias, inclusive, publicou matéria sobre o caso no dia 17 de julho. Confira: MP forma inquérito para apurar supostas improbidades administrativas feitas por Janad.

 

Veja abaixo a nota da ABI na íntegra:

 

A ABI – Associação Brasileira de Imprensa, por meio da Comissão de Defesa da Liberdade de Imprensa e dos Direitos Humanos, repudia com veemência a decisão inconstitucional do Tribunal de Justiça do Tocantins que, de forma arbitrária, retirou do ar o site do DCM – Diário do Centro do Mundo, que existe há mais de 13 anos.

A decisão torna-se ainda mais absurda quando se constata que o proprietário do DCM foi pego de surpresa, ao ver o site excluído da internet. Embora o Judiciário de Tocantins tenha afirmado que tentou contato com ele, no mínimo não o fez com o devido cuidado e imparcialidade.

É inconcebível que a reclamação da deputada estadual Janad Valcari (PL), insatisfeita com a reportagem publicada pelo DCM, em novembro de 2023, tenha resultado nessa violenta censura contra a publicação. Na ocasião, o DCM divulgou que a deputada faturou R$ 23 milhões com um esquema que envolvia prefeituras locais e a banda Barões da Pisadinha, empresariada por ela.

O Tribunal de Justiça de Tocantins, seus juízes e desembargadores ignoraram a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde o famoso julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 130), em novembro de 2009, de que a Constituição de 1988 não admite em qualquer hipótese qualquer tipo de censura.

A decisão tomada contra o site DCM, bem como o assédio judicial e a perseguição a jornalistas, é inconstitucional, fere a jurisprudência do STF e por isso deve ser repudiada e imediatamente revogada.

Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2024

COMISSÃO DE DEFESA DA LIBERDADE DE IMPRENSA E DIREITOS HUMANOS

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE IMPRENSA

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