Juízes eleitorais do Tocantins assinaram portarias que proíbem a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas durante este final de semana, em razão do período das Eleições Suplementares no Tocantins, que ocorrem neste domingo, 3. A decisão é válida para todos os municípios que fazem parte da circunscrição das zonas eleitorais que determinaram período de Lei Seca. Das 33 zonais eleitorais do Estado, apenas nove não expediram portaria de Lei Seca.
Em Palmas (29ªZE), a Lei Seca inicia a partir das 22h deste sábado (2/5) e segue até às 19h do domingo (3/5). Já em Araguaína (1ªZE e 34ªZE), o período de Lei Seca inicia a partir das 18h do sábado até às 21h do domingo, e em Porto Nacional (3ªZE), das 22h do sábado até às 18h do domingo.
Conforme o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, “a decisão foi tomada em razão do entendimento que a bebida alcoólica, mesmo que tenha o consumo liberado, afeta a capacidade de discernimento do ser humano, além de acarretar transtornos que comprometem a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício do voto democrático”.
Os infratores ficam sujeitos às penas dos arts. 296, 297 e 347 do Código Eleitoral, sem prejuízo de demais sanções penais e administrativas. Ainda de acordo com o TRE, a decisão sobre o funcionamento e duração da Lei seca no período das eleições fica a cargo dos juízes eleitorais, estes podem ou não publicar portarias estabelecendo as restrições de consumo e venda de bebidas alcoólicas.
Confira o período de Lei Seca por zona eleitoral:
Zona Eleitoral | Período | PORTARIA |
1ª ZE Araguaína | A partir de 18h de 2/6 até 21h de 3/6 | Portaria Conjunta nº 001/2018 |
2ª ZE Gurupi | NÃO irá expedir portaria | |
3ª Porto Nacional | A partir de 22h de 2/6 até 18h de 3/6 | Portaria nº 154/2018 |
4ª ZE Colinas do Tocantins | NÃO irá expedir portaria | |
5ª ZE Miracema do Tocantins | A partir de 18h de 2/6 até 20h de 3/6 | Portaria nº 148/2018 |
6ª ZE Guaraí | A partir de 20h de 2/6 até 18h de 3/6 | Portaria nº 151/2018 |
7ª Paraíso do Tocantins | A partir de 19h de 2/6 até 19h de 3/6 | Portaria nº 192/2018 |
8ª ZE Filadélfia | A partir de 18h de 2/6 até 18h de 3/6 | Portaria nº 157/2018 |
9ª ZE Tocantinópolis | A partir de 2h da madrugada de 3/6 até 18h de 3/6 | Portaria nº 156/2018 |
10ª ZE Araguatins | A partir de 18h de 2/6 até 18h de 3/6 | Portaria nº 3/2018 |
11ª ZE Itaguatins | NÃO irá expedir portaria | |
12ª ZE Xambioá | A partir de 18h de 2/6 até 19h30 de 3/6 | Portaria nº 158/2018 |
13ª ZE Cristalândia | A partir de 20h de 2/6 até 20h de 3/6 | Portaria nº 130/2018 |
14ª ZE Alvorada | A partir de 18h de 2/6 até 18h de 3/6 | Portaria nº 194/2018 |
15ª ZE Formoso do Araguaia | A partir de 20h de 2/6 até 20h de 3/6 | Portaria nº 200/2018 |
16ª ZE Colmeia | A partir de 18h de 2/6 até 21h de 3/6 | Portaria nº 114/2018 |
17ª ZE Taguatinga | A partir de 0h de 3/6 até 18h de 3/6 | Portaria nº 191/2018 |
18ª ZE Paranã | NÃO irá expedir portaria | |
19ª ZE Natividade | A partir de 12h de 2/6 até 19h de 3/6 | Portaria nº 175/2018 |
20ª ZE Peixe | NÃO irá expedir portaria | |
21ª ZE Augustinópolis | A partir de 0h de 2/6 até 18h de 3/6 | Portaria nº 202/2018 |
22ª ZE Arraias | A partir de 18h de 2/6 até 18h de 3/6 | Portaria nº 163/2018 |
23ª ZE Pedro Afonso | A partir de 22h de 2/6 até 17h30 de 3/6 | Portaria nº 145/2018 |
25ª ZE Dianópolis | NÃO irá expedir portaria | |
26ª ZE Ponte Alta do Tocantins | A partir de 22h de 2/6 até 18h de 3/6 | Portaria nº 195/2018 |
27ª ZE Wanderlândia | A partir de 18h de 2/6 até 18h de 3/6 | Portaria nº 143/2018 |
28ª ZE Miranorte | NÃO irá expedir portaria | |
29ª ZE Palmas | A partir de 22h de 2/6 até 19h de 3/6 | Portaria nº 196/2018 |
31ª ZE Arapoema | A partir de 20h de 2/6 até 20h de 3/6 | Portaria nº 203/2018 |
32ª ZE Goiatins | NÃO irá expedir portaria | |
33ª ZE Itacajá | A partir de 18h de 2/6 até 18h de 3/6 | Portaria nº 197/2018 |
34ª ZE Araguaína | A partir de 18h de 2/6 até 21h de 3/6 | Portaria Conjunta nº 001/2018 |
35ª ZE Novo Acordo | NÃO irá expedir portaria |
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