Julgamento do alinhamento salarial à Polícia Civil deve voltar à pauta do TJ nesta 5ª

Neste julgamento previsto para esta semana será avaliado efetivamente o mérito da questão para julgarem se a lei é constitucional ou não. Policiais esperam cumprimento

Julgamento deve voltar à pauta do TJ nesta 5ª
Descrição: Julgamento deve voltar à pauta do TJ nesta 5ª Crédito: Divulgação

O julgamento de mérito da ação que trata do alinhamento salarial dos Policiais Civis do Tocantins está na pauta do Tribunal de Justiça (TJ) e está previsto para ser julgado nesta quinta-feira, 22. Antes, apenas as liminares eram julgadas, o que acabava gerando uma instabilidade e resolvendo o problema de forma paliativa. O julgamento do Tribunal de Justiça do Tocantins ainda cabe recurso, mas acarreta numa decisão mais definitiva até que tribunais superiores julguem definitivamente a questão.

 

Segundo o advogado do Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol), Leandro Manzano, informou em entrevista ao T1 Notícias, a liminar não entra no mérito da questão. Neste julgamento previsto para esta semana será avaliado efetivamente o mérito da questão para julgarem se a lei é constitucional ou não. Para Manzano a lei é constitucional e ele espera que o Estado cumpra.

 

“A lei tem todos os requisitos de constitucionalidade. Claro que após esse julgamento ainda cabe recurso, mas nós esperamos que Estado cumpra com a lei e não recorra. O Estado já vem protelando por muitos anos e está resistente no cumprimento da Lei. Mas, esperamos que tenham o bom senso de reconhecer o direito da categoria”, pontou.

 

A dívida de retroativos do governo já passa os R$ 86 milhões em retroativos de janeiro de 2015 a novembro deste ano. Conforme verificado pelo T1, o pagamento do alinhamento salarial geraria um impacto na folha em R$ 4,675 milhões, ampliando o custo mensal com os 1.319 agentes de R$ 12,226 milhões para R$ 16,901 milhões.

 

O alinhamento salarial, que foi concedido no dia 9 de abril de 2014, previu a concessão do benefício nos anos de 2015, 2016, 2017 e 2018. Porém, em fevereiro de 2015 o governador Miranda suspendeu a implementação do aumento salarial e ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra as leis que concederam o benefício.

 

Entenda o caso

Em fevereiro deste ano, o Sinpol ajuizou Ação Declaratória de Nulidade combinada com Obrigação de Fazer com Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela pleiteando, em síntese, a suspensão dos efeitos do Decreto nº 5193/15, o qual reteve o realinhamento salarial da classe. No mesmo mês, o juiz da 1ª Vara da Fazenda de Palmas, Manuel de Farias Reis Neto, concedeu decisão liminar no sentido de suspender os efeitos do decreto nº 5193/15 e restabelecer as disposições da Lei do Realinhamento. 

 

Após a determinação do juiz, o Estado, por meio da Procuradoria Geral, interpôs medida para barrar a liminar concedida. Já no Tribunal de Justiça, o desembargador Ronaldo Eurípedes votou a favor da suspensão da liminar pleiteada pelo Estado, pautado no impacto financeiro que o realinhamento representaria para o Estado. Após essa decisão, o Sinpol entrou com recurso de Agravo Regimental para cassar a decisão, que suspendeu a liminar proferida por Ronaldo Eurípedes, determinando o cumprimento imediato da decisão do juiz de 1º grau.

 

Depois de diversas inserções e retiradas de pauta de julgamento, nesta quinta-feira, 1º,  foi proferida decisão no sentido de suspender os efeitos do Decreto nº 5193/2015 e manter as disposições da Lei de Realinhamento salarial.

 

Governo

 

Em nota, a Procuradoria Geral Estado comentou o andamento do processo:

 

"Em 12 de fevereiro de 2015, a Procuradoria Geral Estado ingressou com uma Ação de Inconstitucionalidade contra a lei que instituiu o realinhamento salarial da Polícia Civil. Em 15 de dezembro de 2016 a relatora do processo, desembargadora Ângela Prudente, deferiu a medida cautelar postulada pelo Governo do Estado, suspendendo os efeitos das Leis Estaduais nº 2.851, de 09/04/2014 e 2.853, de 09/04/2014 até o julgamento do mérito. Nº do Processo no TJ - 000.1726-60.2015.827.0000". 

 

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