Justiça atende, em parte, pedido da OAB-TO; delegados devem dar acesso a processos

A operação decretou a prisão de 26 pessoas, entre vereadores e empresários, supostamente envolvidos em esquema de desvio de dinheiro público em ações esportivas

Operação foi realizada na Câmara de Palmas
Descrição: Operação foi realizada na Câmara de Palmas Crédito: Divulgação/SSP

A Justiça atendeu, em parte, pedido da Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins e determinou que os advogados dos alvos da Operação Jogo Limpo, realizada em Palmas na última sexta-feira, 3, tenham acesso aos autos dos dois processos que fazem parte da investigação. A decisão é do juiz plantonista Luiz Zilmar dos Santos Pires, e foi expedida na noite de sábado, 4, em mandado de segurança movido pela OAB-TO.

 

A operação decretou a prisão de 26 pessoas, entre vereadores e empresários, supostamente envolvidos em esquema de desvio de dinheiro público em ações esportivas.

 

Na decisão, o juiz afirma que os autos de inquérito policial nº 0039425-75.2017.827.2729 devem ser disponibilizado com “acesso amplo” aos advogados constituídos pelos presos temporários. Em relação aos autos da ação cautelar nº 0025169-93.2018.827.2729, o juiz ressalta que a manutenção dos sigilos é necessária, sob pena de comprometimento da investigação.

 

No entanto, segundo a OAB-TO, os delegados são obrigados a dar pleno acesso aos advogados e advogadas dos investigados no momento anterior aos interrogatórios. “Deverá a autoridade policial no momento em que se precede a formalização do interrogatório policial dar pleno acesso ao causídico da medida cautelar sigilosa atinente ao seu cliente, afastando assim prejuízos para o exercício do direito de defesa”, frisa o juiz.

 

(Com informações da Ascom/OAB-TO)

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