Justiça bloqueia 2,5 milhões do Governo para regularização de 17 hospitais públicos

Estado deverá realizar no prazo de 10 dias a imediata aquisição dos medicamentos, insumos e materiais pleiteados pelas unidades hospitalares, com o menor preço a ser obtido em cotação.

Crédito: Loise Maria

A Justiça determinou o bloqueio judicial de R$ 2,5 milhões no orçamento do Governo do Estado com o objetivo de regularizar o abastecimento de medicamentos, materiais e insumos dos hospitais públicos do Estado do Tocantins.

 

A decisão é decorrente da ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), em conjunto com Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e Ministério Público Estadual (MPE).

 

De acordo com a resolução, comunicada no último dia 16, o recurso bloqueado deve também ser usado para a execução de assistências farmacêuticas, órteses e próteses, inclusive para o cumprimento de demandas judiciais de medicamentos, estejam eles dentro ou fora da padronização do Sistema Único de Saúde (SUS). No documento, ficou determinado que o Governo do Estado deve realizar, após notificado oficialmente, “no prazo de 10 dias, a imediata aquisição dos medicamentos, insumos e materiais pleiteados, com o menor preço a ser obtido em cotação a ser realizada para essa finalidade, devendo, para tanto, ser utilizado o valor bloqueado”.

 

Em nota enviada ao T1 Notícias no início da tarde desta sexta-feira, 1, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) informou que não foi notificada da decisão da Justiça Federal, "porém ressalta que vem se esforçando diuturnamente para garantir um tratamento mais digno e humanizado aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), no Tocantins." O comunicado diz ainda que "todos os esforços estão sendo feitos para normalizar o fornecimento de medicamentos, materiais e insumos dos hospitais geridos pelo Executivo Estadual".

 

Entre as exigências judiciais que cabe ao Estado cumprir, também está a criação de "relatório detalhado das comissões obrigatórias em todas as unidades hospitalares da rede pública de saúde do Estado do Tocantins, apresentando atas atualizadas exemplificativas de cada uma”. A decisão aponta ainda a necessidade da Gestão Estadual de “comprovar a elaboração dos protocolos assistenciais básicos, assim entendidos os protocolos que atendam todas as unidades hospitalares do Estado (médico e da enfermagem)”.

 

Para que haja a devida regularização dos medicamentos, materiais e insumos, a Justiça determinou que os diretores das 17 unidades hospitalares públicas estaduais, em um prazo de cinco dias, expeçam um ofício apresentando a relação, classificada por urgência, das próprias demandas.

 

Hospitais beneficiados

 

Constam nos autos da sentença, e serão beneficiados com a regularização, as seguintes unidades: Hospital Geral de Palmas (HGP); Hospital Infantil de Palmas (HIP); Hospital e Maternidade Dona Regina (HMDR); Hospital Regional de Gurupi (HRG); Hospital Regional de Araguaína (HRA); Hospital de Referência de Guaraí (HRG); Hospital Regional de Paraíso (HRPA); Hospital Regional de Arraias (HRA); Hospital Regional de Xambioá (HRX); Hospital Regional de Dianópolis (HRD); Hospital Regional de Alvorada (HRA); Hospital de Referência de Araguaçu (HRA); Hospital Regional de Arapoema (HRA); Hospital Regional de Augustinópolis (HRA); Hospital Regional de Miracema (HRM); Hospital Regional de Pedro Afonso (HRPA); Hospital Regional de Porto Nacional (HRPN); e Hospital Materno Infantil Tia Dedé (HMITD).

 

(Com informações da Ascom DPE-TO)

 

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