Justiça bloqueia bens no valor de R$ 692.218,88 de ex-diretor-geral da AL e mais dois

Os três foram indiciados pela prática dos crimes de associação criminosa, peculato, fraude processual qualificada e lavagem de dinheiro

Réus agiram por meio da nomeação fraudulenta de servidor “fantasma"
Descrição: Réus agiram por meio da nomeação fraudulenta de servidor “fantasma" Crédito: Da Web

Uma liminar requerida pelo Ministério Público Estadual (MPE) bloqueou os bens no valor de R$ 692.218,88 do ex-diretor-geral da Assembleia Legislativa, Antônio Lanowich Filho, além dos ex-servidores efetivos da Casa Legislativa, Flávio Negreiros Alves e Danilo Parente Barros.

 

O bloqueio dos bens visa garantir o ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos e o pagamento de multa, caso os réus venham a ser condenados em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, proposta pelo MPE no último dia 7.

 

Os denunciados são acusados de terem formado uma associação criminosa com o intuito de desviar e lavar dinheiro público da Assembleia Legislativa, agindo por meio da nomeação fraudulenta de servidores “fantasmas” para partilhar posteriormente os salários recebidos. Os três foram indiciados pela prática dos crimes de associação criminosa, peculato, fraude processual qualificada e lavagem de dinheiro.

 

De acordo com a Ação Civil Pública, em novembro de 2016 o então diretor-geral teria procurado o servidor Flávio Negreiros na intenção de montar o esquema de desvio e lavagem de dinheiro, tendo autorizado Flávio a procurar alguém que pudesse se associar a eles nas práticas criminosas. Essa terceira pessoa foi Danilo Parente Barros, que foi nomeado, em 7 de dezembro de 2016, diretor de Modernização Tecnológica da Assembleia Legislativa, possuindo a nomeação data retroativa a 1º de janeiro do mesmo ano.



O esquema de lavagem de dinheiro só foi desconstituído em janeiro de 2017, quando a imprensa questionou a nomeação do diretor com caráter retroativo de um ano. As práticas criminosas causaram prejuízo no montante de R$ 173.054,72. A liminar que determina o bloqueio dos bens foi expedida no último dia 21, pela juíza Cibele Maria Bellezzia, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Palmas.

 

Além da Ação Civil Pública com vistas ao ressarcimento do dano, também foi proposta denúncia criminal contra os três requeridos, visando o cumprimento de pena privativa de liberdade. O Ministério Público vem atuando no caso representado pelos promotores de Justiça Edson Azambuja e Octahydes Ballan Júnior.

 

O T1 Notícias tentou localizar os três envolvidos para comentar o bloqueio de bens requerido na liminar, mas não conseguiu contato com nenhum deles. Dessa forma, o T1 se coloca à disposição dos acusados, caso queiram se manifestar.

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