Justiça concede guarda de criança ao pai, apesar de denúncias de violência doméstica

Decisão contraria parecer do Ministério Público, que defendia a permanência da criança com a mãe; caso segue em tramitação

Crédito: Divulgação

A Justiça do Maranhão determinou que a guarda compartilhada de uma criança de dois anos e oito meses seja mantida, mas com residência habitual junto ao pai, João Felipe M. Demito. A decisão foi tomada mesmo diante de denúncias de violência doméstica feitas pela mãe, Paula Thereza Portela Gewehr, e contrariou um parecer do Ministério Público (MP), que defendia a permanência da criança com a genitora.  

 

Paula, engenheira eletricista que atualmente mora em São Paulo, acusa o ex-marido de abusos psicológicos e físicos durante o relacionamento. Ela relata que foi submetida a controle excessivo e que chegou a ter seus anticoncepcionais descartados por João Felipe, que a pressionava para engravidar. Apesar de ter registrado ocorrências com base na Lei Maria da Penha em Araguaína (TO), Paula afirma que a medida protetiva foi arquivada.  

 

O Ministério Público do Maranhão emitiu um parecer favorável à mãe, destacando que a guarda compartilhada é a regra prevista no ordenamento jurídico brasileiro e que a proximidade com a genitora é essencial, especialmente durante a fase de amamentação. O órgão também ressaltou que a decisão inicial, que concedeu a guarda unilateral ao pai, surpreendeu a mãe.  

 

No entanto, um juiz de Balsas (MA) decidiu manter a residência da criança com o pai e limitou o contato da mãe a chamadas telefônicas semanais e visitas presenciais apenas nas férias escolares de julho. Paula lamenta a decisão: “Nunca o impedi de ver minha filha. Ele liga toda quarta-feira por vídeo, combinamos finais de semana alternados, tudo extrajudicialmente. Não há motivo para me tirarem ela”.  

 

Advogada do pai rebate  

Fabiana Castro, advogada de João Felipe, esclareceu em uma matéria veiculada na CNN na quinta-feira, 20, que a guarda da criança permanece compartilhada, mas com residência provisória junto ao pai até a realização de um estudo psicossocial. Ela afirmou que a decisão judicial foi baseada nas provas apresentadas e na aplicação correta da legislação, sem interferências externas.  

 

“Reiteramos nossa total confiança na independência e imparcialidade do Poder Judiciário do Maranhão. Todas as decisões foram tomadas com base nos autos do processo, visando o melhor interesse da criança”, disse a advogada. Ela também destacou que a revogação da medida protetiva indica que o Judiciário não encontrou elementos que justificassem sua manutenção.

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