O Tribunal de Justiça do Tocantins concedeu uma tutela de urgência autorizando a redução de 50% na carga horária semanal de uma servidora pública estadual para que ela possa acompanhar o tratamento do filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de nível 3, considerado grave. A decisão garante a manutenção da remuneração integral da servidora.
O pedido foi fundamentado em laudos médicos que comprovam a necessidade de acompanhamento terapêutico intensivo, com sessões frequentes de terapia ABA, fonoterapia e terapia ocupacional.
Embora a legislação estadual ainda não preveja expressamente esse direito, a decisão seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE 1.237.867 – Tema 1.097), que autoriza a aplicação por analogia do artigo 98 da Lei nº 8.112/1990 a servidores públicos estaduais e municipais. A decisão prevê multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil, em caso de descumprimento por parte do Estado.
Para os advogados responsáveis, a medida representa um avanço, mas evidencia a necessidade de políticas públicas e legislação específicas que garantam esse direito.
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