Justiça condena 14 pessoas por tráfico; maior pena chega a 18 anos de reclusão

A organização criminosa era responsável por trazer entorpecentes de cartel goiano para o Tocantins

Decisão é da 4ª Vara Criminal de Palmas
Descrição: Decisão é da 4ª Vara Criminal de Palmas Crédito: Divulgação

Foram condenadas nesta segunda-feira, 4, quatorze pessoas presas em 2016 durante a operação Hórus. Conforme decisão do juiz Luiz Zilmar dos Santos Pires, titular da 4ª Vara Criminal de Palmas, os integrantes da quadrilha foram enquadrados nos crimes de tráfico de drogas e/ou associação para o tráfico. Com o grupo foram apreendidos aparelhos de celular, veículos, equipamentos eletrônicos e drogas. A organização criminosa era responsável por trazer entorpecentes de um cartel goiano para o Tocantins. A operação Hórus ocorreu no final de 2016. Conforme a investigação, o grupo movimentou cerca de quatro toneladas de drogas em um ano.

 

O funcionamento da quadrilha foi mapeado a partir da prisão do chefe do grupo, Antônio Gomes Boaventura, em janeiro do ano passado, em Paraíso do Tocantins. Conhecido como Meu Rei, ele era responsável pelo comando/gestão dos trabalhos, articulação da compra, transporte, armazenamento, distribuição, vendas de drogas, armas e cobranças.

 

Conforme o Tribunal de Justiça, ao ser preso, o réu utilizou um aparelho celular para continuar chefiando a quadrilha de dentro da cadeia e, por interceptação telefônica, foi possível deflagrar a operação que resultou na prisão dos outros 20 integrantes da organização criminosa. O grupo apresentou alto nível organizacional e trabalhava em núcleos, onde cada um tinha um papel a cumprir. Antônio e Jaqueline Gonçalves Silva (esposa de Antônio) faziam parte do Núcleo de Comando da quadrilha.

 

Penas

 

Antônio Gomes Boaventura foi condenado a 18 anos de reclusão e 1.800 dias multa por tráfico de drogas. Pelo crime de associação ao tráfico, ele foi condenado a sete anos de prisão e 1.000 dias-multa, em regime fechado.

 

Jaqueline Gonçalves da Silva foi condenada a sete anos de reclusão e 700 dias-multa por tráfico de drogas e cinco anos de reclusão e 900 dias-multa por associação ao tráfico, também em regime fechado.

 

Pelo crime de associação ao tráfico, Elza Gonçalves de Paula, Sidney Oliveira Gomes e Daniela Rodrigues dos Santos receberam pena de quatro anos de reclusão, em regime aberto, e 800 dias-multa; e Talles de Souza Carvalho, que era menor de 21 anos à época do crime, foi condenado a três anos e quatro meses de reclusão, também em regime aberto, e 740 dias-multa.

 

Já Pedro Henrique Martins Soares, Gilson Junior Ferreira de Souza, Elizeu Santiago Freire, William Bandeira, Elias Pereira da Silva, Maurício Coelho Ranzi e Warley Pereira Borralho  foram condenados a cinco anos de reclusão e 900 dias-multa por associação ao tráfico. O cumprimento da pena será em regime fechado, sem o direito de recorrer da decisão em liberdade. Mesmas condições para Wanderson Oliveira de Carvalho, que recebeu pena de quatro anos de reclusão e 800 dias-multa pelo crime.

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