Justiça condena Estado a pagar R$ 60 mil a família de detento morto na CPP de Palmas

Guilherme foi encontrado no corredor do Pavilhão B no ano passado, embaixo de um colchão, com uma corda no pescoço, morto por enforcamento

Preso foi encontrado morto em setembro de 2017
Descrição: Preso foi encontrado morto em setembro de 2017 Crédito: Divulgação

A 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Públicos de Palmas condenou o Governo do Estado ao pagamento de R$ 60 mil pela morte de Guilherme Santana do Nascimento, assassinado na Casa de Prisão Provisória de Palmas em setembro de 2017.

 

A ação foi ajuizada pelos pais e pela companheira do detento falecido, sob a alegação do sofrimento e danos psicológicos causados pela perda do familiar. Segundo relato dos autores do processo, Guilherme foi encontrado no corredor do Pavilhão B, embaixo de um colchão, com uma corda no pescoço, morto por enforcamento. Eles alegam que o Estado é responsável pela morte do preso, uma vez que o governo tem a responsabilidade de velar pela integridade física e moral dos detentos.

 

Ao julgar o caso, o juiz Manuel de Faria Reis Neto pontuou que o detento estava em situação de perigo na unidade prisional, pois ainda aguardava julgamento, mas convivia com presos sentenciados.

 

“Fica claramente comprovada a responsabilidade por omissão na modalidade específica. O detento estava sob guarda do Estado, que retirou esse indivíduo da sociedade e deveria garantir sua integridade física e demais direitos fundamentais (...). Resta clara a configuração de responsabilidade objetiva do Estado, que deve reparar a família”, disse, ao fixar a indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil, a ser dividido para cada uma das partes.

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