O ex-prefeito de Rio dos Bois, Moacir de Oliveira Lopes, foi condenado por improbidade administrativa em ação judicial movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), que o acusou de utilizar a publicidade institucional para sua autopromoção.
Na Ação Civil de Improbidade Administrativa, o MPTO relata que a publicidade produzida por agências contratadas pela Prefeitura e veiculada nos perfis institucionais no Instagram e Facebook trazia a imagem, nome e logomarca pessoal de Moacir de Oliveira Lopes.
A prática se repetiu na divulgação de diferentes atos, programas, eventos, obras e serviços realizados pelo Município.
O Ministério Público sustentou que a situação viola o princípio constitucional da impessoalidade, caracterizando autopromoção e favorecimento pessoal. Todas as teses foram acolhidas pela Justiça.
Penalidade
Na sentença, datada de 13 de novembro, o ex-prefeito foi condenado às diversas penas relativas à prática de improbidade: suspensão dos direitos políticos (por oito anos); perda da função pública que eventualmente esteja exercendo na data do trânsito em julgado do processo; ressarcimento integral do dano ao erário (correspondente aos valores dos contratos de publicidade vigentes no seu mandato); pagamento de multa correspondente a cinco vezes a última remuneração recebida como prefeito; e proibição de contratar com o poder público e de receber incentivos fiscais e benefícios de crédito por oito anos.
Cabe recurso da decisão, que foi proferida pelo juiz da 1ª Vara Cível de Miranorte.
O processo é movido pela 1ª Promotoria de Justiça de Miranorte, que tem como titular a promotora de Justiça Priscilla Karla Stival Ferreira.
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