Justiça condena faculdade de Gurupi a indenizar estudante por não expedir diploma

Faculdade não passou dados para a matriz e aluna teve negativa em expedição de diploma

A Justiça do Tocantins condenou, nesta quinta-feira, 18, uma faculdade de Gurupi a expedir o diploma de uma estudante de Pedagogia que concluiu o curso no polo daquela cidade e ainda indenizar a autora em R$ 5 mil por danos morais.

 

De acordo com os autos, Dayanne Pinheiro de França vinculou-se ao centro universitário no ano de 2013 com o intuito de obter a licenciatura para atuar como pedagoga e, desta forma, foi formalizado um contrato para a prestação de serviços educacionais. Contudo, o polo da instituição, em Gurupi, não repassou as informações da estudante à matriz.

 

Sem conhecimento do fato, Dayanne frequentou as aulas e realizou todas as atividades e avaliações durante os quatro anos de faculdade, incluindo o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). No entanto, a requerente foi surpreendida quando, após concluir o curso, ao solicitar o diploma, recebeu uma reposta negativa.

 

Para o juiz Adriano Morelli, a falha de comunicação entre o polo de Gurupi e a matriz da instituição culminou na impossibilidade da requerente exercer a profissão a qual se formou e destacou que a relação de confiança que existia entre as partes foi quebrada pela instituição de ensino. “É evidente que a autora depositava confiança da requerida, instituição de ensino escolhida para realizar seu sonho de graduação. Ocorre que a mesma não lhe ofereceu em troca o esperado, agiu com má-fé, ludibriando-a, violando a relação que detinham as partes”, ponderou.

 

Desta forma, a Justiça determinou que a empresa requerida expeça o diploma da autora; e também a condenou ao pagamento de R$ 5 mil a título de indenização moral.

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