Justiça condena Município de Caseara por contratação indevida de lavrador

O município de Caseara terá que pagar R$ 6 mil reais de danos morais a um cidadão admitido indevidamente como servidor da Câmara Municipal daquela cidade.

Homem alega que nunca foi servidor do órgão
Descrição: Homem alega que nunca foi servidor do órgão Crédito: Divulgação

O município de Caseara terá que pagar R$ 6 mil reais de danos morais a um cidadão admitido indevidamente como servidor da Câmara Municipal da mesma cidade. A decisão é do juiz José Carlos Tajra Reis Júnior, da Comarca de Araguacema.

 

O autor da ação, Sinzico Francisco Fernandes, alega que procurou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para obter informações sobre aposentadoria e descobriu que foi admitido como servidor da Câmara Municipal de Caseara em 1º de janeiro de 2001. Ele argumenta, no entanto, que nunca esteve naquela cidade e não sabe por que seu nome foi inserido como servidor do órgão.

 

“A esse respeito, é inegável que o autor sofreu dano moral. O autor, pessoa humilde descobriu que seu nome foi utilizado ilicitamente como funcionário da Câmara Municipal de Caseara/TO, muito possivelmente em algum tipo de fraude que será apurada pelo Ministério Público”, pontuou o juiz, considerando ainda que, mesmo após notificado do fato, o Município não tomou providência junto à Receita Federal para resolver a situação.

 

Além de condenar o Município de Caseara por danos morais, o magistrado declarou a inexistência de relação jurídica entre o autor e a requerida.

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