Justiça condena PlanSaúde a ressarcir valores pagos por servidores estaduais

Na sentença, o juiz Adolfo Amaro Mendes, da 1ª Vara Civil, condenou o Plansaúde ao ressarcimento do valor pago, com correção monetária de 12% ao ano

Três novas ações ajuizadas por servidores públicos contra a recusa de atendimento por parte do Plansaúde foram aceitas pela Justiça do Tocantins. Nas sentenças, o Plansaúde foi condenado ao ressarcimento do valor pago, com correção monetária de 12% ao ano.

 

Segundo informações do Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins, muitos sindicalizados têm procurado seus direitos na Justiça em função do impasse envolvendo o atraso dos pagamentos aos prestadores de serviços, por parte do Governo do Estado, resultando na falta de atendimento aos usuários do plano.

 

Na primeira ação, a servidora estadual comprovou que, embora tendo as mensalidades descontadas no seu contracheque, teve o serviço negado pela Unimed Centro Oeste e Tocantins, administradora do Plansaúde. Ela precisou realizar uma consulta médica. No entanto, ao procurar a clínica conveniada ao Plansaúde, em Paraíso do Tocantins, foi informada que somente seria atendida caso pagasse R$ 200 pela consulta, em função do impasse entre o Plansaúde e o Governo do Tocantins.

 

Diante da situação a servidora não teve outra alternativa senão pagar a consulta, solicitar a nota fiscal e, posteriormente procurar a Assessoria Jurídica do Sisepe-TO para buscar o ressarcimento.

 

Na sentença, o juiz Adolfo Amaro Mendes, da 1ª Vara Civil, condenou o Plansaúde ao ressarcimento do valor pago, com correção monetária de 12% ao ano. O Plansaúde também foi condenado ao pagamento de R$ 2 mil, com correção monetária de 12% ao ano, por danos morais provocados à servidora.

 

Em outra ação, também na comarca de Paraíso, cobra o ressarcimento de três consultas pagas por uma servidora pública. Ela buscou atendimento médico e, embora também tivesse os descontos do Plansaúde feitos regularmente em seu salário, foi informada de que o atendimento somente seria feito com o pagamento da consulta. No total, a servidora teve de desembolsar R$ 820 para receber o atendimento. Na ação acatada pela Justiça, a servidora cobra o reembolso do valor, além de danos morais de R$ 2 mil com juros e correção monetária.

 

Exames médicos

Em outro caso envolvendo o Plansaúde, o juiz Gerson Fernandes Azevedo, proferiu sentença favorável em uma ação ajuizada por uma servidora de Natividade. Ela denunciou ao Sindicato que, após solicitação médica, buscou atendimento de exames laboratoriais para sua filha e o serviço foi negado pelo Plansaúde que alegou que os exames não constavam da tabela da AMB.

 

Além de condenar o Plansaúde ao ressarcimento dos valores pagos pelos exames, a Justiça condenou ainda a Unimed Federação Centro Oeste e Tocantins, além do Governo do Estado do Tocantins, ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais causados à usuária.

 

O Sisepe-TO orienta a todos seus filiados que tiverem problemas de atendimento com o Plansaúde para que juntem todos os comprovantes de despesas realizadas e procurem a Assessoria Jurídica do Sindicato para que as devidas providências sejam adotadas.

 

(Com informações da Ascom/SisepeTO)

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