Justiça condena tabelião de Cristalândia a perda de cargo por falsidade ideológica

Foram condenados o tabelião Otocar e a esposa, Rosuilma; tabelião é acusado de falsidade ideológica e pena também inclui reclusão por oito anos.

A Justiça do Tocantins condenou o casal Otocar Moreira Rosal e Rosuilma Carneiro Rosal a perda do cargo e da função pública por atos ilícitos e fraude em documentos de compra e venda de imóvel, crimes praticados quando estavam a frente do Cartório de Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas de Cristalândia.

 

Segundo a sentença proferida pelo juiz de Direito Wellington Magalhães, o crime foi praticado quando o casal ocupava cargos de Tabelião Registrador e Suboficiala no Cartório e violaram os princípios da legalidade e da moralidade da Administração Pública. Houve conduta criminosa do casal, segundo a decisão, de falsidade com o exercício do cargo.

 

Na ação, o juiz lembra que o MPE denuncia que Otocar Moreira Rosal e Rosuilma Carneiro Rosal por terem omitido e inserido em documentos públicos declarações falsas ou diversas das que deviam ser escritas, com o fim de alterar a verdade.

 

Segundo o Ministério Público do Estado (MPE) a sentença de condenação foi proferida em 1ª instância e estipulou a pena de mais de oito anos de reclusão, pagamento de multa civil e perda da função pública. Ele responde atualmente a diversas ações judiciais, ações penais e Ações Civis Públicas, em virtude de atos ilícitos cometidos no exercício de função pública.

 

O MPE completa que  o réu responde por possível estelionato e falsidade ideológica, em ações penais, bem como pela emissão de certidões falsas em prejuízo de terceiros. Além disso, foi denunciado por crimes praticados enquanto gestor público do Município de Cristalândia.

 

O Cartorário já foi afastado do cargo três vezes, a última delas em junho de 2016, mas ele retornou ao cargo três meses depois, por força de uma decisão liminar.

 

Entenda

 

Em decisão proferida neste mês, Otocar Moreira Rosal e Rosuilma Carneiro Rosal foram condenados em ação penal ajuizada pelo Ministério Público Estadual, por falsificação de documentos públicos. Além das penas de mais de oito anos e quatro anos de reclusão, aplicadas a Otocar e Rosuilma, respectivamente, a Justiça os condenou ao pagamento de multa e perda da função pública. A decisão ainda cabe recurso.

 

As investigações tiveram início em 2013, após a constatação de irregularidades apontadas em correição realizada pelo Tribunal de Justiça. Em uma das irregularidades detectadas, o Tabelião teria supostamente fraudado um Contrato de Compra e Venda de Imóvel e expedido certidão imobiliária falsa em nome do filho dele, para que o mesmo pudesse obter um empréstimo de R$ 60 mil junto ao banco HSBC, no ano de 2010. Depois disso, a Promotoria de Justiça deu início à análise da documentação e recebeu novas denúncias, muitas delas realizadas pelos prejudicados.

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