Em liminar, a juíza Silvana Maria Parfieniuk, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, determinou que sejam realizadas adequações no Portal da Transparência da Assembleia Legislativa do Tocantins no prazo de 30 dias. Conforme a decisão, uma série de informações terão que ser acrescidas e o Portal terá que ser mantido permanentemente atualizado. Em caso de descumprimento, a Assembleia Legislativa fica sujeita a pagar multa diária no valor de R$ 10 mil, limitada a até R$ 300 mil.
A liminar atende todos os pedidos formulados pela 9ª Promotoria de Justiça da Capital no que se refere à inclusão de novos dados no Portal da Transparência. Entre o conteúdo que deve passar a constar encontra-se salário, auxílios, ajudas de custo e demais vantagens pagas a cada membro e servidor do Poder Legislativo, os quais deverão ser identificados nominalmente.
Também deverá ser incluída no Portal da Transparência a prestação das contas relativa às verbas de indenização dos gabinetes dos deputados. As informações deverão ser atualizadas mensalmente, fazendo-se constar, inclusive, o valor pago a cada fornecedor e prestador de serviço.
Ainda terão que ser acrescentados conteúdos referentes aos procedimentos licitatórios e aos contratos firmados pela Assembleia Legislativa, a lista dos bens móveis e imóveis pertencentes à Casa de Leis e as pautas de cada sessão plenária, entre vários outros dados.
O Poder Legislativo ainda fica obrigado a criar um serviço presencial de informações ao cidadão e a responder as solicitações de informações que forem encaminhadas pelos tocantinenses, conforme determina a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
(Com informações da Ascom/MPE)
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