Justiça decide que Governo deve conceder progressões a servidores públicos

SISEPE garante reconhecimento de progressões aos sindicalizados do Quadro Geral

Justiça diz que falta de previsão de orçamento não pode impedir progressão
Descrição: Justiça diz que falta de previsão de orçamento não pode impedir progressão Crédito: Divulgação

Em decisão da Justiça, após pedido de análise feito pelo Sindicato dos Servidores Públicos (Sisepe-TO), foi reconhecido o direito de servidores públicos a progressão mesmo que o Estado não tenha previsão orçamentária para conceder o direito. 

 

Ocorre que o Tribunal de Justiça do Tocantins julgou precedente o Mandado de Segurança reconhecendo o direito dos servidores públicos do Quadro Geral, sindicalizados, às progressões – horizontal e vertical. "O Sisepe requereu a implementação na folha de pagamento das evoluções funcionais dos seus sindicalizados declarados aptos pela Comissão de Gestão, Enquadramento e Evolução Funcional do Quadro Geral (CGEFG), por meio do Ato nº 01, anexos I e II, de 10 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado 5.034, do dia 18 de janeiro de 2018, páginas 23 a 41", informa o Sindicato.

 

A desembargadora Maysa Vendramini Rosa, relatora do processo, destaca que a própria Administração Pública reconheceu que esses servidores já preencheram os requisitos e estão aptos para receberem as progressões. O governo do Estado argumentou no processo não ter previsão orçamentária para a efetivação das progressões. Contudo, Maysa declarou no seu voto que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal de Justiça já decidiram, em outros julgamentos, que a ausência de previsão orçamentária não exonera a gestão de cumprir o seu dever de pagar as progressões, direito reconhecido em lei.

 

Em relação ao governo estar descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o TJ já entendeu que tal situação não pode servir de justificativa para não cumprimento dos direitos dos servidores públicos assegurados por lei.

 

A desembargadora Maysa destacou que o descumprimento da LRF “não se mostra como argumentação plausível a afastar o direito” dos servidores, citando o artigo 22 da LRF, que permite ao governo dar seguimento as despesas com pessoal “derivadas de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual”.

 

O voto da relatora, aprovado por unanimidade pelo pleno do TJ no último dia 1º, destaca que houve a violação do direito líquido e certo dos servidores relacionados no Ato nº 1 e nesse sentido concede a segurança para determinar à administração pública que adota as providências necessárias às implementações das progressões.

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