Justiça declara inconstitucionais aumentos de salário a prefeito, vice e secretários

O MPE sustentou que os salários de prefeitos, vice-prefeitos e secretários só podem ser estabelecidos por meio de lei de iniciativa da Câmara Municipal, o que não ocorreu em Riachinho

Aumentos foram propostos por ex-prefeito da cidade
Descrição: Aumentos foram propostos por ex-prefeito da cidade Crédito: Divulgação

O Tribunal de Justiça julgou procedente, no último dia 5, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e declarou inconstitucionais uma lei e um decreto legislativo que aumentavam os salários do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais da cidade de Riachinho.

 

O salário do prefeito de Riachinho havia passado para R$ 10 mil, o do vice-prefeito para R$ 5 mil e os dos secretários para R$ 2.200,00 no período de 1º de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2020. Os reajustes foram propostos pelo ex-gestor da cidade, Fransérgio Alves Rocha.

 

Na ADI, o Ministério Público sustentou que os salários de prefeitos, vice-prefeitos e secretários só podem ser estabelecidos por meio de lei de iniciativa da Câmara Municipal. No caso de Riachinho, o projeto de lei foi proposto pelo prefeito. “Agindo assim, o então gestor municipal, além de não cumprir o normativo constitucional, invadiu a competência privativa do Poder Legislativo, afrontando o princípio da harmonia e da independência dos poderes”, diz o texto da ADI, proposta pelo procurador-Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira.

 

Com relação ao Decreto Legislativo nº 002/2016, utilizado para regulamentar a lei municipal, a ADI o considerou como “norma inapta”, incapaz de gerar efeitos, já que o subsídio de agentes públicos municipais pode ser alterado exclusivamente por meio de lei municipal de iniciativa do Poder Legislativo, nunca por meio de decreto.

 

As sustentações do Ministério Público foram acatadas integralmente pelo relator da ADI no Tribunal de Justiça, desembargador Ronaldo Eurípedes, que teve seu voto acompanhado pelos demais integrantes do Pleno.

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