A Justiça decidiu, nesta quarta-feira, 24, pela inconstitucionalidade formal e material da Instrução Normativa nº 001/2018 – PMTO, que regulamenta a aplicação da Lei nº 13.491, de 2017, firmando o entendimento que os crimes praticados por militares estaduais, em serviço, em face de civis, passam a ser de competência para julgamento da Justiça Militar e não da comum. A decisão é uma das primeiras proferidas em todo o Brasil.
O pedido para analisar o caso da Polícia Militar julgar crimes cometidos por militares, em serviço, partiu do Ministério Público Estadual (MPE).
Segundo o Promotor de Justiça Luiz Francisco de Oliveira, autor do pedido, a referida instrução normativa fere a Constituição, uma vez que “compete à Justiça comum o processamento dos crimes dolosos contra a vida de civil praticados por militar. Por não constituir infrações militares, não cabe à Polícia Judiciária Militar sua investigação, sendo reservada a esta tão somente a investigação das infrações militares, conforme vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça”.
A decisão foi proferida em um inquérito policial que investiga a morte de Jeferson Lombarde Camargo, supostamente praticada por dois policiais militares do município de Dianópolis. Além de decretar a inconstitucionalidade da instrução normativa, o juiz de direito Manuel de Faria Reis Neto também arquivou os autos, uma vez que ficou comprovado que os dois militares agiram em legítima defesa.
Por fim, o magistrado determinou que a 2ª Companhia Independente da Polícia Militar se abstenha de aplicar a instrução normativa nº 001/2018 e que os Policiais Militares se apresentem na Delegacia de Polícia Civil para as providências necessárias, quando houver morte decorrente de confronto com civil
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