Justiça defere liminar e suspende decreto que flexibilizou transporte coletivo

Em nota, a Prefeitura de Palmas informou que ainda não foi notificada e, quando tomar conhecimento dos termos, decidirá que medidas adotar.

Crédito: Lucas Estevão

A Desembargadora Jaqueline Adorno deferiu liminar no Agravo de Instrumento interposto pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB e suspendeu a validade do Decreto 1.886 de 30 de abril de 2020, em que flexibilizou a utilização do transporte coletivo e permitiu a lotação de 100% (cem por cento) da capacidade de usuários em Palmas. 

 

“DEFIRO a liminar pleiteada para suspender os efeitos do inciso IX do artigo 12 do Decreto 1.886/2020, reestabelecendo as disposições do inciso IX, do artigo 12 do Decreto nº 1.856 de 14 de março de 2020, ou seja, suspensão por tempo indeterminado da atividade de prestação de serviço de transporte coletivo urbano e rural de caráter público ou privado que exceda a metade da capacidade de usuários sentados, até o julgamento do presente recurso pelo órgão colegiado, mantendo-se a capacidade de atendimento ao usuário, evitando aglomerações”, destaca a desembargadora na decisão.

 

Conforme o advogado que atua no caso, Leandro Manzano, a medida de flexibilização foi adotada, sem qualquer demonstração técnico-científica, ou seja, não foi apresentado qualquer estudo que comprovasse que a referida medida fosse a mais adequada, “justamente no momento em que que há plena ascensão do número de infecções no município de Palmas e com real evidência de contaminações comunitária no transporte coletivo”, ressalta. 

 

O outro lado

 

Em nota, a Prefeitura de Palmas informou ao T1 Notícias nesta quarta-feira, 13, que de toda forma, até o momento ainda não foi notificada da decisão e, depois que tomar conhecimento dos termos, decidirá que medidas adotar.

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