Justiça determina ao governo do Estado 24 horas para providenciar 15 leitos de UTI

Após vistoria da Defensoria, Justiça determina ordem para que Estado providencie, em até 24 horas, 15 leitos de UTI, em unidade pública ou privada, para 15 pacientes do Hospital Geral de Palmas

A vistoria foi feita na última quarta-feira e pacientes continuam aguardando
Descrição: A vistoria foi feita na última quarta-feira e pacientes continuam aguardando Crédito: Divulgação / DPE TO

A Justiça determinou que o Estado do Tocantins disponibilize, de forma imediata, 15 leitos de Unidade de Tratamento Intenso (UTI) para atendimento integral dos pacientes do Hospital Geral de Palmas (HGP), representados pela Defensoria Pública do Tocantins (DPE-TO) em ação protocolada no fim desta última quarta-feira, 30. O prazo para atendimento da determinação é de 24 horas sendo que, em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 50 mil, até o limite de R$ 500 mil.

 

Após uma vistoria realizada no HGP, o Núcleo Especializado em Defesa da Saúde (Nusa) da Defensoria alega que constatou 15 pacientes na fila de espera por vaga em leitos de UTI no Hospital. Conforme a decisão, o Estado deverá providenciar os leitos em rede pública ou privada, mediante custeio próprio, para garantir o atendimento necessário.

 

Para a Justiça, “cumpre observar que os cidadãos que necessitam de tratamento em caráter de urgência não podem esperar pela prestação de serviços de saúde imprescindíveis em razão de questões burocráticas, cabendo ao Poder Judiciário, quando provocado, assegurar o implemento do direito constitucional à saúde, em especial por ser demanda de pacientes que necessita de vaga de UTI com urgência”.

 

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