Justiça determina demissão de contratados que ocupam vagas de aprovados em concurso

Silvana Parfeniuk determinou ao Estado a demissão, de forma gradual, de todos os servidores que desempenham ou ocupam as funções relacionadas aos cargos previstos no Concurso da Defesa Social

A sentença estabelece o prazo máximo de 120 dias
Descrição: A sentença estabelece o prazo máximo de 120 dias Crédito: Divulgação

A juíza Silvana Parfeniuk, da 3ª Vara da Fazenda e Registros Públicos, determinou ao Estado a demissão, de forma gradual, de todos os servidores recrutados por meio de contrato temporário e admitidos com base na Lei Estadual nº 1.978/2008, que desempenham ou ocupam as funções relacionadas aos cargos previstos no Concurso Público do Quadro da Defesa Social. Na decisão, a juíza ainda determinou que o Estado está impedido de contratar ou admitir novos servidores temporários e/ou renovar os ajustes em vigor, até a solução definitiva do caso.

 

A Defensoria Pública do Tocantins informou que candidatos que estão na lista de espera pela vaga estiveram nas regionais do Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas na Capital e interior e diversas ações individualizadas foram propostas contra a contratação temporária de servidores que atuam em cargos previstos no concurso público do quadro da Defesa Social.

 

Conforme a Defensoria, para o desempenho dos cargos anunciados no certame há um total de 745 contratos temporários e mais 260 terceirizados. Para a defensora pública Letícia Amorim, há irregularidade nas contratações temporárias realizadas pelo Estado para a área da defesa social e segurança penitenciária, uma vez que há concurso público em andamento com candidatos aprovados na primeira fase para diversos cargos. “O Estado tem um gasto ainda maior com contratos temporários e ele ainda é feito de forma precária”, ressalta a Defensora.

 

A decisão judicial destaca ainda a orientação do Supremo Tribunal Federal de que “o candidato aprovado em concurso público não pode ter sua nomeação preterida em razão da contratação temporária de pessoal, dentro do prazo de validade do concurso”.

 

A sentença estabelece o prazo máximo de 120 dias que o Estado conclua o concurso público da Defesa Social. O mesmo prazo é estipulado para que o Estado efetue o desligamento gradativo dos servidores contratados temporariamente, devendo ser substituídos por servidores efetivos devidamente aprovados em concurso público.

 

(Com informações da Ascom/DPE)

Comentários (0)