A Justiça determinou no domingo, 11, a interdição parcial da Casa de Prisão Provisória (CPP) de Gurupi, em razão da superlotação da unidade prisional. A partir de 10 de novembro, está proibido o ingresso de novos presos provisórios na unidade. O pedido foi formulado pelo Ministério Público Estadual (MPE). A Secretaria de Cidadania e Justiça informou que a partir da data da decisão "não haverá mais o ingresso de novos presos provisórios na referida unidade prisional que hoje comporta 148 reeducandos".
Decisão
Segundo os termos da decisão, a CPP poderá custodiar presos até o limite suportável, que é o dobro de sua capacidade legal.
Desse modo, ficou proibida a custódia de presos condenados na CCP de Gurupi e determinado que os presos nesta situação devem ser transferidos, no prazo de quinze dias, para estabelecimento adequado ao cumprimento da pena.
Também ficou decidido que o atual contingente da unidade prisional deverá ser reduzido, mediante a transferência de presos condenados e a proibição do ingresso de novos presos provisórios, até que se tinja a quantidade de 50 presos.
Em 27 de setembro deste ano, o MPE infomou que a CPP de Gurupi encontra-se com uma população carcerária total de 152 presos, sendo destes 105 presos provisórios, 44 presos condenados e 3 presos por inadimplemento de prestação de alimentos. A capacidade legal da unidade é para 25 presos.
A interdição da unidade prisional foi requerida em agosto deste ano, sob a alegação de que a CPP de Gurupi encontrava-se com contingente 560% acima do permitido pela Lei de Execuções Penais. Segundo o MPE, a superlotação, além de colocar em risco a segurança do local, fere o princípio dignidade humana.
Também foi sustentado pelo Promotor de Justiça Reinaldo Koch Filho que a unidade encontra-se com a finalidade desvirtuada, mantendo-se no mesmo ambiente prisional, presos provisórios e condenados. Estes deveriam estar no Centro de Reeducação Social Luz do Amanhã de Cariri, porém, não foram pra lá porque dois dos cinco pavilhões estão desativados, em função de uma reforma que encontrava-se paralisada.
Estado responde
A Seciju informa que o prazo para as transferências de reeducandos da Casa de Prisão Provisória de Gurupi (CPPPGi) foi prorrogado para o dia 16 deste mês.
Isso, após a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ter impetrado mandado de segurança quanto à decisão, por considerar curto o prazo de 15 dias dado na decisão de 11 de outubro.
Na sexta-feira, 09, a desembargadora Célia Regina Régis Ribeiro prorrogou o prazo de transferências para 30 dias, que vence no dia 16.
A Seciju comunica que a partir deste sábado dia 10, com base na decisão da Vara de Execuções Penais de Gurupi, não haverá mais o ingresso de novos presos provisórios na referida unidade prisional que hoje comporta 148 reeducandos.
À Justiça, a Secretaria pretende apresentar um Projeto de Remoção e um Plano de Ação com melhorias previstas para a CPP de Gurupi.
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