Justiça determina prorrogação de inscrições e inclusão de cotas para quilombolas

Universidade deverá publicar edital retificador, reabrir inscrições e divulgar as mudanças nas comunidades quilombolas; determinação da Justiça ocorre após ajuizamento de ação civil pelo MPTO

Unitins deve suspender as etapas do concurso até o cumprimento das medidas
Descrição: Unitins deve suspender as etapas do concurso até o cumprimento das medidas Crédito: Nonato Silva/Dicom Unitins

A Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) deverá incluir cotas para estudantes quilombolas no Vestibular Unificado 2026/1, bem como prorrogar o período de inscrições pelo prazo de 15 dias utéis, bem como a realização de ampla divulgação das mudanças nas comunidades quilombolas. As medidas foram concedidas pela Justiça no dia 10 de outubro após o ajuizamento de ação civil pública pela 15ª Promotoria de Justiça da Capital, que apontou omissão da instituição no edital do processo seletivo, mesmo após retificação, quanto à reserva de vagas destinadas aos quilombolas.

 

 

A decisão acolheu os argumentos apresentados pelo MPTO e deu prazo de três dias para que a Unitins publique um edital retificador com a inclusão das cotas, observando as diretrizes da Lei Estadual nº 4.344/2023 e da Lei Federal nº 12.711/2012, que tratam de ações afirmativas voltadas à inclusão de negros, indígenas e quilombolas no ensino superior e que suspenda temporariamente as etapas do certame até que as medidas sejam cumpridas. 

 

 

Ação civil pública

A atuação do MPTO teve início ainda durante o período de inscrições, quando o órgão, por meio da Recomendação nº 2025.0015733, orientou a Unitins a ajustar o edital do vestibular e a estender o prazo para garantir a participação dos quilombolas. Como a recomendação não foi atendida, a 15ª Promotoria de Justiça da Capital ingressou com a ação civil pública, destacando que a omissão da universidade violava princípios constitucionais de igualdade e o direito fundamental à educação.

 

 

Na decisão, o magistrado reconheceu a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável, ressaltando que a ausência das cotas representa afronta à igualdade de condições de acesso à educação superior. Segundo a decisão, a exclusão das comunidades quilombolas do processo seletivo “gera dano irreversível ao direito fundamental à educação e à igualdade de acesso”.

 

 

O promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, autor da ação, destacou que a decisão judicial garante a efetividade de uma política pública essencial à inclusão e à reparação histórica. Ele observou que a própria Unitins já possui política interna de ações afirmativas para a pós-graduação, incluindo quilombolas, o que reforça a necessidade de estender a medida também aos cursos de graduação.

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