Justiça determina que Estado dê posse a delegados em 10 dias e fixa multa diária

Juiz da 2a Vara da Fazenda determina que Estado cumpra decisão judicial e dê posse a delegados, sob pena de pagamento de multa diária, sem prejuízo de sanções. O prazo é 10 dias

Os classificados no concurso para Delegados e Agentes da Polícia Civil que movem ação contra o Estado para ocupar as vagas hoje existentes mediante nomeação e oferta de curso preparatório obtiveram nova vitória judicial no dia 7 passado na 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos da Comarca de Palmas.

 

O juiz Sândalo Bueno proferiu sentença no pedido de Cumprimento de Setença em Ação Ordinária, protocolado pelos interessados, determinando que o Estado faça as nomeações no prazo de 10 dias e oferte o curso de formação no máximo dentro de 6 meses, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 até o limite de R$60 mil, sem prejuízo de penalidades administrativas e jurídicas em caso de descumprimento.

 

A ação original, de número 2009.0005.7477-0/0 já havia culminado em decisão favorável aos concursados. No primeiro ano do governo atual, o então secretário da Segurança, João Costa, deixou de prorrogar a validade do concurso, como também não chamou os classificados, que compunham um cadastro reserva de fato.

 

Descrédito para o judiciário

A prorrogação do cumprimento da sentença que manda dar posse e oferecer o curso de formação aos delegados foi entendida pelo juiz como um descrédito ao poder judiciário.

 

Diz trecho da sentença: “Ademais, há que se levar em consideração que, na sentença, foi confirmada a antecipação da tutela, estendendo os seus efeitos para o fim de determinar a realização de novo Curso de Formação a ser oferecido aos autores, não sendo lícito ao Estado requerido se escusar do cumprimento do referido decisium, senão por meio da via recursal adequada, o que não se verifica na espécie dos autos”.

 

Segundo o juiz entende, “o descumprimento injustificado da ordem judicial traz consigo não só o evidente prejuízo à parte requerente, mas também, um dano ainda mais sério, que é o descrédito do Poder Judiciário frente à população. Este prejuízo se reveste de maior gravidade quando a parte renitente é a própria Administração Pública.”

 

Setença beneficia também agentes

O cumprimento da sentença proferida na ação judicial não favorece apenas os delegados, mas também os agentes que integram a ação.

 

A falta de delegados e agentes em número suficiente para dar cumprimento às ações de segurança no Estado foi considerada motivo grave para que a sentença seja cumprida pelo Estado.

 

 

Procuradoria Geral

O Portal T1 Notícias procurou ouvir a Procuradoria Geral do Estado a respeito do assunto, mas a informação é de que a decisão ainda não é de conhecimento da mesma. O espaço permanece aberto para as justificativas do Estado.

 

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