Justiça determina que Estado e município de Arraias retomem transporte de alunos

O juiz Eduardo Barbosa Fernandes também determinou ao Município de Arraias, a contratação de monitores em número suficiente para atendimento adequado das rotas realizadas pelos ônibus escolares

Alunos estavam sem transporte
Descrição: Alunos estavam sem transporte Crédito: Foto: Divulgação

A Justiça acatou, na última sexta-feira, 29, Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), e determinou que o governo do Estado restabeleça o serviço de transporte escolar gratuito aos alunos da rede pública municipal de ensino, residentes na zona rural de Arraias. O transporte é realizado em conjunto com os alunos da rede estadual.

 

O juiz Eduardo Barbosa Fernandes também determinou ao Município de Arraias, a contratação de monitores em número suficiente para atendimento adequado das rotas realizadas pelos ônibus escolares. O prazo para cumprimento das medidas é de 48 horas, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia até o limite de R$ 60.000,00 para Estado e Município.

 

Ainda ficou agendada na decisão, a data de 19 de maio de 2016, às 13h50min para realização da audiência de conciliação. Sem transporte escolar, estudantes da zona rural de Arraias estavam sem frequentar as aulas desde o último dia 29 de março. O autor da Ação, promotor de Justiça João Neumann Marinho da Nóbrega, recebeu a notícia do fato, do próprio secretário Municipal de Educação que informou que o Estado havia interrompido o transporte dos alunos da rede municipal sem nenhum aviso prévio. Os estudantes utilizavam o mesmo ônibus dos alunos da rede estadual, que continuou realizando o percurso.

 

(Com informações da Ascom/MPE)

Comentários (0)