Justiça determina que Estado indenize e pague pensão a filhos de ex-preso morto

Ex-detento da Casa de Prisão Provisória de Araguaína foi assassinado dentro da unidade, por companheiros de cela. Cabe recurso da decisão

Casa de Prisão Provisória de Araguaína
Descrição: Casa de Prisão Provisória de Araguaína Crédito: Divulgação

A juíza da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína, Milene de Carvalho Henrique, determinou que o Estado deverá pagar pensão alimentícia e indenização por danos morais a dois filhos de um ex-detento da Casa de Prisão Provisória de Araguaína, assassinado dentro da unidade, por companheiros de cela. Cabe recurso da decisão.

 

A decisão ocorreu após uma mulher alegar viver em união estável com o ex-detento A. L. E. D. S., morto na Casa de Prisão Provisória de Araguaína, e ajuizar ação indenizatória por morte de detento, contra o estado do Tocantins, cobrando R$ 500 mil de danos morais e outros R$ 500 mil referentes à pensão para os filhos. Segundo a ação, o detento era pintor, com ganhos de R$ 1,2 mil por mês, estava com 28 anos e aguardava julgamento pelo crime de lesão corporal contra a esposa, quando foi assassinado por companheiros de cela em 2011.

 

“Ao assumir a administração de estabelecimentos prisionais o Estado traz para si o ônus de adotar medidas de segurança necessárias a evitar que os detentos tenham sua integridade física violada, tanto por agentes do Estado, quanto pelos demais presos, sendo certo que, assim não agindo, ocorre falha no dever de guarda, importando na caracterização da responsabilidade civil objetiva exatamente por omissão específica”, ressalta a juíza.

 

O valor da pensão mensal será de um salário mínimo dividido por cada um dos filhos, até que completem 25 anos de idade, que deve começar a ser paga 30 dias após a intimação do Estado. Para os danos morais, a juíza fixou a quantia de R$ 30 mil para cada um dos filhos.

Comentários (0)