Justiça determina que Estado inicie, em 30 dias, obras de melhorias na TO-280

A sentença foi proferida pela a juíza Edssandra Barbosa da Silva Lourenço, da Comarca de Natividade. As obras de melhorias serão no trecho que liga os municípios de Natividade e São Valério

Rodovia deverá passar por reparos
Descrição: Rodovia deverá passar por reparos Crédito: Foto: Divulgação

A Justiça estabeleceu prazo de 30 dias para que o Estado inicie obras de melhorias na rodovia TO-280, no trecho que liga os municípios de Natividade e São Valério. A sentença foi proferida pela a juíza Edssandra Barbosa da Silva Lourenço, da Comarca de Natividade, no último dia 28 de abril.

 

A decisão da Justiça atende a Ação Civil Pública, de autoria do Ministério Público do Estado (MPE), movida em desfavor do Estado e do Departamento de Estradas e Rodagens do Estado, requerendo  a realização de obras de drenagem, recapeamento, recomposição dos acostamentos e sinalização por placa e no solo na TO-280. Conforme a denúncia, a rodovia está em péssimo estado de conservação, causando riscos aos usuários da via, além de prejuízos aos condutores que trafegam pelo local. Ainda de acordo com o MPE, cerca de 40 km deste trecho estão sem malha asfáltica, com a formação de valas e enormes buracos na pista. O MPE ainda aponta falta de sinalização adequada em aproximadamente 70 km da rodovia.

 

A juíza Edssandra Barbosa da Silva Lourenço ressaltou que o Código de Trânsito Brasileiro preconiza que trafegar em condições seguras "é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito" e, como bens públicos de uso comum, o Estado tem o dever de conservar as rodovias estaduais.

 

Na sentença, a magistrada estipulou ainda que o serviço deve ser concluído em ate 120 dias. Em caso de descumprimento, a juíza determinou multa pessoal e diária de R$ 5 mil ao governador do Estado, Marcelo Miranda.

 

(Com informações da Cecom/TJTO)

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