Justiça determina que Estado regularize em até 30 dias tratamento contra hanseníase

Defensoria comunicou à Justiça descumprimento de decisões para garantir a regularização dos serviços para portadores de hanseníase no Estado. Justiça determina que o Estado cumpra em 30 os tratamentos

Justiça determina regularização de tratamento contra hanseníase
Descrição: Justiça determina regularização de tratamento contra hanseníase Crédito: Da Web

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) está cobrando o cumprimento de decisões judiciais para garantir a regularização dos serviços para os portadores de hanseníase em hospitais do Tocantins.  De acordo com a DPE, as ações foram deferidas pela Justiça, mas “boa parte delas foram descumpridas pelo Estado”. Diante disso, a DPE-TO apresentou petição que noticiou o descumprimento, solicitando ainda disponibilização imediata do tratamento, a regularização dos serviços para os portadores de hanseníase, aplicação de multa pessoal ao Secretário de Saúde, Marcos Musafir, e pedindo ainda prisão do mesmo ou condução coercitiva para lavrar TCO pela prática, em tese, de crime de desobediência.

 

Pedido de prisão negado

Em sua decisão, publicada no início desta noite, a juíza Silvana Maria Parfieniuk, negou o pedido de prisão ao secretário, por entender que o Estado cumpriu parcialmente a liminar que determinou o tratamento aos assistidos. “Indefiro, por ora, os requerimentos apresentados pela Defensoria, no evento 49, e com o objetivo de não intervir na lista de espera para a realização do procedimento cirúrgico, determino o prazo de 30 dias para o Ente Público acionado dar vazão à demanda reprimida, até alcançar a posição ocupada pelo assistido Miguel Arcarnjo Nascimento Costa e cumprir integralmente a Medida Cautelar”, sentenciou.

 

A DPE aponta o caso de J.B.D, portador da doença que tenta conseguir tratamento para doença desde 2015 nos hospitais públicos do Estado. Sem sucesso, ele procurou a Defensoria, que entrou com Ação deferida pela Justiça. Porém, até o momento, o tratamento não foi realizado, com ele estando na 4ª posição na fila de espera.

 

A Ação foi proposta pelos defensores públicos Arthur Luiz Pádua Marques, da 30ª Defensoria Pública da Saúde, e Felipe Cury, coordenador do Nusa – Núcleo Especializado de Defesa da Saúde. A Decisão é de quarta-feira, 5, da juíza Silvana Parfeniuk, da 2ª Vara da Fazenda e Reg. Públicos de Palmas.

 

Doença

 

A hanseníase é uma doença crônica, infectocontagiosa, que atinge pele e nervos periféricos podendo levar a sérias incapacidades físicas. A doença tem cura e seu tratamento é realizado através de medicamentos via oral. 

 

Sesau justifica

Em nota, a Secretaria de Saúde disse que tem realizado “capacitações, assessorias e supervisões em todos os 139 municípios do Estado no sentido de fomentar o diagnóstico e tratamento do paciente com hanseníase, que é feito diretamente pelos municípios”.

 

Veja na íntegra:

 

Nota de Esclarecimento

 

A Secretaria de Estado da Saúde informa que tem realizado capacitações, assessorias e supervisões em todos os 139 municípios do Estado no sentido de fomentar o diagnóstico e tratamento do paciente com hanseníase, que é feito diretamente pelos municípios.

 

Sobre o paciente J. B. D. a Secretaria informa que ele fez tratamento farmacológico de 2009 a 2011, recebendo alta por cura de hanseníase em 2012. Após isso, o paciente foi encaminhado para procedimentos reparatórios, devido às sequelas deixadas pela doença.

 

Em fevereiro deste ano, J. B. D.  realizou no Hospital Geral de Palmas uma Neurolise e aguarda na lista da regulação, um novo procedimento para amputações, que depende de agendamento por parte da equipe médica responsável.

 

 

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