Justiça determina que Estado regularize o fornecimento de hormônio do crescimento

A Secretaria de Estado da Saúde informou que tem procurado atender a todas as demandas pelo medicamento

TJ-TO
Descrição: TJ-TO Crédito: Da web

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) negou o recurso de apelação protocolado pelo governo do Estado e manteve a decisão que o obriga a regularizar o fornecimento do medicamento somatropina, necessário para o tratamento dos portadores de hipopituitarismo, conhecido como deficiência de hormônio do crescimento. A decisão é desta terça-feira, 27.

 

Ao Portal T1, a Secretaria de Estado da Saúde informou que tem procurado atender a todas as demandas por somatropina. Diante desta preocupação, o Estado esclareceu ainda que dispõe em estoque de somatropina 4UI e está aguardando o fornecedor entregar somatropina de 12UI.


Entenda

 
Em 2016, a Defensoria e o MPE ingressaram com uma Ação Civil Pública em virtude da irregularidade do fornecimento da medicação somatropina, o que vinha prejudicando o tratamento dos portadores de hipopituitarismo, que fazem tratamento de hormônio para o crescimento com o princípio ativo do medicamento. O objetivo foi obrigar o Estado do Tocantins a assegurar assistência efetiva e integral à saúde dos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), que dependem dessa medicação.

 

Com a decisão do Juízo da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, no bojo na Ação Civil Pública da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) e do Ministério Público Estadual (MPE), o Estado interpôs um recurso de apelação pedindo a reforma da sentença. No entanto, com o recurso negado pela 5ª Turma da 1ª Câmara Cível do Egrégio TJTO, o Estado deve regularizar imediatamente o fornecimento do medicamento, mantendo estoque mínimo por um período de dois meses.

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